1. Que de acordo com a orientação do Governo do Estado/RS está vigente na região Sul, que inclui o Município de Arroio do Padre a bandeira de cor laranja de 30 de junho a 06 de julho de 2020.
2. Considerando a vigência da cor laranja para esta região e o Município de Arroio do Padre, avisa-se que é obrigatório observar no funcionamento dos estabelecimentos e das diversas atividades, o que está estabelecido nos protocolos do distanciamento controlado fixado pelo Governo do Estado, sob risco de penalidades, entre outras a possibilidade de responsabilização (processo) nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, se comprovado a infração as regras estabelecidas nestes documentos que constituem determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, aplicando-se ainda o seguinte, conforme cada caso:
I – Advertência;
II – Multa de R$ 428,64 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) a R$ 1.285,92 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos);
III – Suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
IV – Cassação do alvará de funcionamento do empreendimento;
3. Deverá ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;
4. É vedada (proibida) a permanência de clientes no interior dos respectivos ambientes de atendimento ao público além do tempo necessário para a compra e/ou consumo de alimentos e de outros produtos ficando proibido ainda a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação, nos acessos e no entorno destes estabelecimentos abertos ou fechados.
5. Estão proibidos todo e qualquer evento que dos quais resultem em aglomeração de pessoas realizado em local fechado ou aberto, público ou privado, independente de sua caraterística, condições ambientais tipo de público, tipo ou modalidade de evento no território municipal (zona urbana e zona rural) fora das condições previstas e autorizadas nos protocolos de distanciamento controlado, conforme os documentos acima referidos.
6. Continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo, compreendido como local de destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Recomenda-se, para melhor compreensão das condições necessárias ao funcionamento de todos os estabelecimentos e atividades, seus limites e controles a leitura do Decreto Municipal nº 3.082, de 28 de maio de 2020, disponível no site do município em: www.arroiodopadre.rs.gov.br e consultar os protocolos dos controles estabelecidos pelo Governo do Estado que poderá ser acessado em: www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
Outras informações poder ser obtidas através do tel. (53) 3224.9000, em horário de expediente.
Arroio do Padre, 30 de junho de 2020.