Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arroio do Padre / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Arroio do Padre / RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
19
19 AGO 2020
DECRETO Nº 3.121, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
enviar para um amigo
receba notícias
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem com adere o Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, e dá outras providências.

O Prefeito de Arroio do Padre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como promove a aderência expressa ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL).

Art. 2º Ficam instituídos no município de Arroio do Padre os protocolos constantes do Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, anexo único e parte integrante deste Decreto, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 55.435, de 11 de agosto de 2020.

Art. 3º Ficam observadas no município de Arroio do Padre, as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em conjunto com os protocolos de higiene e limpeza previstos no Decreto Municipal n.º 3.082, de 22 de maio de 2020 e alterações posteriores, podendo o município ainda implementar restrições adicionais, ou ser mais gravoso com relação a serviços ou atividades determinadas, dependendo das peculiaridades locais.

Art. 4º Ficam estabelecidas as medidas segmentadas específicas para o funcionamento dos setores e atividades previstas no Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, com a adoção dos protocolos da Bandeira Final imediatamente inferior Bandeira Final determinada pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme possibilita o Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 55.435, de 11 de agosto de 2020.

Parágrafo único. Quando a Região for classificada com a Bandeira Final Amarela, observar-se-á como restrições mínimas as medidas fixadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º São de cumprimento obrigação em todo o Município de Arroio do Padre, as medidas de que dispõe o presente Decreto, aplicando-se quando cabível, as penalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.082, de 29 de maio de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo durante a sua vigência eventuais disposições que dispunham em contrário.

Decreto completo no link a seguir:

https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/imgeditor/Decreto 3121- Adesão Plano Regional Estruturado - COVID.pdf

                                                                                                                          Arroio do Padre 18 de agosto de 2020.

Fonte: Gabinete do Prefeito
Local: Av. Vinte e Cinco de Julho - 383 - Centro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia