DECRETO Nº 3.239, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Ratifica a situação de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como, repecpciona para aplicação imediata em todo território do Município as determinações constantes nos protocolos do Estado da Bandeira de cor preta.
O Prefeito do Município de Arroio do Padre, RS, Sr. Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam recepcionados no município de Arroio do Padre os protocolos constantes nos protocolos do Governo do Estado para enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas para a bandeira de cor preta, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Art. 2º Ficam ainda recepcionados, em especial, e para aplicação imediata em todo o território do município de Arroio do Padre as disposições do Decreto Estadual nº 55.782 de 05 de março de 2021, prazos e condições que indica.
Art. 3º Mantêm-se vigentes no que não forem conflitantes com as orientações do Governo do Estado/RS, o Decreto Municipal nº 3.082 de 29 de maio de 2020 e alterações e o Decreto Municipal nº 3.223 de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Os protocolos específicos para cada atividade durante a vigência da bandeira preta poderão ser acessados em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.
Parágrafo Único: O inteiro teor do Decreto Estadual nº 55.782/2021 pode ser acessado: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2021-03-05&pg=156.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vigência até que outra determinação legal venha substitui-lo.
Arroio do Padre, 08 de março de 2021.
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal