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MAR
29
29 MAR 2021
Distribuição Calcário
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE

SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

 

 

INSCRIÇÕES PARA RECEBIMENTO DE CALCÁRIO

 

EDITAL 01/2021

 

            O Município de Arroio do Padre, através da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento torna público para o conhecimento dos interessados, que nos termos do Convênio FPE nº 465/2020 e de conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.210, de 18 de fevereiro de 2021, que estão abertas as inscrições de produtores/propriedades de nosso Município, interessados em receber calcário para a correção da acidez do solos de suas lavouras, a partir das 8:00 hrs do dia 29 de março de 2021 até as 17:00 horas do dia 09 de abril de 2021.

 

DAS INSCRIÇÕES

            As inscrições serão realizadas no setor de Agricultura da Prefeitura. Os produtores interessados deverão apresentar no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

  1. Talão de produtor, com a declaração do ICMS, em dia, vigente;
  2. Carteira de identidade e CPF;
  3. Certidão negativa da Fazenda Municipal;
  4. Cópia do Registro de Imóveis, da propriedade onde deve ser aplicado o calcário, que necessariamente deve ser no Município de Arroio do Padre (se for contrato deve estar assim mesmo acompanhado da cópia do Registro de Imóveis do titular da propriedade).

 

Somente estarão aptos a receber o calcário, até o limite de 61 (sessenta e um) produtores/propriedades, aqueles produtores que não foram beneficiados em um dos 03 (três) últimos programas semelhantes no Município, exceto, se comprovadamente não houver mais interessados inscritos na condição acima, devendo aqueles a serem contemplados, ainda, atender os seguintes itens:

  1. Ter disponíveis lavouras em quantidade suficiente para a aplicação de 15 (quinze) toneladas de calcário, em que depois da análise do solo for verificada a necessidade da correção da sua acidez;
  2. Ter disponibilidade de apresentar as amostras para análise do solo e arcar com o respectivo pagamento;
  3. Ter disponibilidade financeira para o pagamento dos 80% (oitenta por cento) do frete do calcário, antes do transporte e da entrega do produto.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. Cada propriedade inscrita e contemplada até o limite de 61 (sessenta e um), conforme o convênio, receberá a quantidade de 15 (quinze) toneladas, ou 15.000 (quinze mil) quilos de calcário, que será entregue a granel.
  2.  O custo do frete do calcário será subdividido em 20% (vinte por cento) pelo município, sendo os 80% (oitenta por cento) restantes, por conta do produtor beneficiado, conforme a lei municipal.
  3.  O percentual do frete (80%) de responsabilidade do produtor beneficiado deverá ser pago na Tesouraria do Município, antes que ocorra a entrega do calcário na propriedade.
  4. Se houver mais de 61 (sessenta e um) produtores inscritos, será realizado sorteio público entre os inscritos aptos, no dia 15 de abril de 2020, as 13h e 30min. no auditório da Prefeitura Municipal, sito a Av. Vinte e Cinco de Julho, 383.
  5. Ainda, assim, se houver produtores inscritos que remanescem, estes terão prioridade em uma outra edição do programa. Terão preferência em serem contemplados, devendo no entanto, no ato da concessão, apresentar todos os documentos de habilitação novamente, em situação regular.
  6. Havendo inscritos mais produtores da mesma propriedade, apenas um será contemplado, devendo o(s) outro(s) permanecer(em) na fila de espera, no aguardo de nova edição do programa.
  7. Caso algum dos inscritos não consiga, no decorrer do processo, atender as exigências legais estabelecidas para o recebimento do calcário, os inscritos e aptos remanescentes poderão ser convidados, a participar do programa, na condição de substitutos.
  8. O calcário e o seu respectivo transporte serão licitados pelo Município, pelo seu Departamento de Compras, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
  9. O produto/calcário será entregue assim que estiverem concluídos os processos licitatórios para o fornecimento do calcário e o de contratação do transporte.
  10. A lista dos inscritos será divulgada em até 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições, oportunidade em que, se houver mais de 61 (sessenta e um) produtores/propriedades a participar desta edição do programa, será feito sorteio público para a definição daqueles a serem contemplados.
  11. Mesmo estando sob a responsabilidade do produtor contemplado, a análise do solo, o Município poderá colaborar nos seus encaminhamentos.

Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Agricultura da Prefeitura Municipal ou ainda pelo tel: (53) 3224-9000, em horário de expediente.

 Arroio do Padre, 25 de março de 2021.

           

.

_______________________

Leonir Aldrighi Baschi

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

 

 

_________________________

Rui Carlos Peter

Prefeito Municipal

Seta
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