PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da Saúde na data de 30 de janeiro do ano de 2020, por doença respiratória causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19), conforme casos detectados na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Município de Arroio do Padre institui o Plano de fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.
O presente Plano de Fiscalização foi elaborado considerando o Plano de Contingência no Município de Arroio do Padre para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e a seguinte legislação:
Consideram-se os seguintes aspectos:
A execução das ações terá como base os princípios do SUS, voltando-se para a educação, orientação e punição, se necessário, de toda a população para prevenção e enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
A COVID-19 é uma doença causada pelo Coronavírus, denominado SARS- CoV2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves podendo levar a pessoa à morte.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou apresentar poucos sintomas, e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório. Sendo que este quadro vem sofrendo alterações com o surgimento de variantes do vírus.
O ciclo de transmissão entre os seres humanos acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: (i) Toque do aperto de mão contaminada; (ii) Gotículas de saliva; (iii) Espirro; (iv) Tosse; (v) Catarro; (vi) Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.
A partir do reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o risco de contágio e impacto da COVID-19 a partir de 28/02/2020 classifica a evolução desse evento a nível global como risco altíssimo.
Em 30/01/2020 a OMS já havia declarado o surto de doença respiratória aguda pelo SARS-COV-2 como uma emergência de saúde pública de importância Internacional (ESPII).
As autoridades da saúde estabeleceram que todos se envolvam no enfrentamento da pandemia da COVID-19 tornando-se necessário que as fiscalizações das normas estipuladas sejam rigorosamente efetivadas a fim de conter a propagação do vírus em nosso país, Estados e Municípios.
As Legislações vigentes acima citadas estabelecem medidas Sanitárias Segmentadas, critérios e normas para todos os setores e sociedade em geral para o combate à pandemia do COVID-19, a partir dessas medidas de enfrentamento do COVID-19, serão desenvolvidas atividades fiscalizatórias pela Vigilância Sanitária, em conjunto com as Forças de Segurança, Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretaria Municipais, com a finalidade e caráter preventivo, orientador e fiscalizador.
A fiscalização terá por objetivo maior diminuir e prevenir os riscos de contaminação e agravamento do vírus (SARS – Cov-2) na população em geral, de modo intervindo sobre problemas sanitários decorrentes de: a) Aglomeração de Pessoas nos diferentes espaços; b) Uso obrigatório de máscaras; c) Cumprimento do distanciamento controlado de acordo com a Legislação vigente; d) Do ambiente e processo de trabalho;
O presente Plano de fiscalização tem por objetivo específicos desenvolver as seguintes ações:
pandemia;
Compete a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária a execução do presente Plano de Fiscalização, sob a coordenação de Jairo Winter, Fiscal Sanitário e Ambiental.
A equipe de fiscalização municipal para o cumprimento das regras constantes nos protocolos do sistema de distanciamento controlado, é constituída por servidores públicos municipais conforme listado a seguir, que poderão exercer as ações de fiscalização em conjunto ou isoladamente.
Jairo Winter |
Fiscal Sanitário e Ambiental |
Vanessa Ott Cafuman |
Fiscal Tributário |
Desta forma, fica demostrado que o Município de Arroio do Padre possui 02 (dois) fiscais para uma população de 2.951 (dois mil, novecentos e cinquenta e um) habitantes, conforme estimativa do IBGE, atendendo assim, ao disposto no Decreto Estadual nº 55.808/2021, que exige como requesito mínimo a atuação de um fiscal para 2 (dois) mil habitantes.
O Município possui ainda no seu quadro de servidores 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde e 01 (um) Agente de Combate a Endemias, que também podem auxiliar nas ações de orientação, controle e fiscalização.
A equipe de fiscalização poderá requisitar veículo e motorista de outras Secretarias com o objetivo de dar cumprimento das ações de fiscalização.
Aos servidores que executarem a fiscalização, será assegurada a disponibilização de álcool a 70%, máscaras faciais e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários às ações de fiscalização.
As equipes percorrerão os estabelecimentos comerciais e de serviços do Município com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas preconizadas e, também para repassar orientações, quando necessário.
Essa atuação será espontânea e rotineira ou através de denúncias, no intuito de verificar o cumprimento das normativas. Em caso de observância do descumprimento das regras estabelecidas nos decretos estadual e muncipal, os fiscais adotarão as medidas pertinentes, que vão desde a orientação/notificação até o fechamento do estabelecimento/serviço.
Nas atividades de fiscalização, os fiscais poderão buscar auxílio dos órgãos de segurança, para a as normas e protocolos sejam atendidos na plenitude..
As atividades do Plano de Fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Município de Arroio do Padre destinam-se a toda população (público e privado, pessoas físicas e jurídicas) e demais pessoas que esteja temporariamente no território do Município.
As possíveis penalidades advindas de condutas incompatíveis com as ações de combate da pandemia da COVID-19 são as previstas na Lei Municipal nº 518, de 08 de setembro de 2006, que institui o Serviço de Vigilância Sanitária no Município, no que couber, na Lei Federal nº 6.437 de 1977, e nos Decretos do Município de Arroio do Padre e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul atinente ao tema, sendo imprescindível a instauração de processo administrativo sanitário, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, para então a aferição de possível penalidade.
Os infratores identificados nos termos das normas vigentes estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei Federal, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for o caso.
Ademais, caberá ao Fiscal Sanitário e Ambiental encaminhar aos setores de Segurança Pública competente, as atuações cujos fatos sejam considerados crime.
X - CANAL DE DENÚNCIAS
O atendimento a denúncias relativas ao descumprimento dos protocolos de prevenção enfrentamento à pandemia do Covid-19 no Município, podem ser realizadas através dos seguintes telefones:
(53) 3224.9139 – Posto de Saúde (Vigilância Sanitária)
(53) 98448.7951 - Brigada militar
Além dos telefones ainda é possivel a formalização de denúncias a partir do e-mail: saude@arroiodopadre.rs.gov.br.
A gestão municipal, juntamente com a coordenação da Vigilância Sanitária, busca promover ações integradas de fiscalização, com base na legislação sanitária, orientando e fiscalizando com maior intensidade objetivando a não propagação do vírus COVID-19, e as ações desenvolvidas são pensadas e articuladas em conformidade com as características singulares das demandas geradas pela pandemia.
Arroio do Padre/RS, 20 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Saúde
Fiscalização/Setor |
Ação |
Atividades |
Meta/Resultado Esperado |
Responsáveis |
Parcerias |
Período de Execução |
Meios de Verificação |
CUMPRIMENTO DOS: DECRETO ESTADUAL N.º 55.240/2021. DECRETO ESTADUAL N.º 55.799/2021. DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS COMPLEMENTAR ES DAS NORMAS ACIMA CITADAS |
Ampliação do horário de fiscalização.
Ampliação da Equipe de fiscalização |
Fiscalização de rua |
Circulação pela área urbana e rural para fiscalização
Cumprimento dos protocolos estabelecidos
|
Vigilância Sanitária;
Fiscalização Tributária;
Brigada Militar;
ACS; |
Comitê Municipal;
Comunidade em geral;
Administração Pública em geral; |
Ano de 2021 |
Comprovante e registros de fiscalização |
FISCALIZAÇÃO ESTABELECIMENTOS, POPULAÇÃO EM GERAL E ORGANIZAÇÕES COLETIVAS |
1-Ampliar a fiscalização in loco
2–Orientações presenciais |
Visitas
Visitas de fiscalização |
Estabelecimentos cumprindo os horários de funcionamento
|
Vigilância Sanitária;
Fiscalização Tributária;
Brigada Militar |
Comitê Municipal;
Comunidade em geral; |
Ano de 2021 |
Comprovante e registros de fiscalização |
FISCALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO EM ISOLAMENTO SOCIAL |
Fiscalização in loco da população em isolamento |
Visitas de fiscalização |
Circulação pela área urbana e rural para fiscalização para averiguar o cumprimento do isolamento |
Equipe da Vigilância Sanitária Municipal |
Comitê Municipal;
Comunidade em geral; |
Ano de 2021 |
Comprovante e registros de fiscalização |
INFORMAÇÃO / EDUCAÇÃO EM SAÚDE |
Elaboração de material informativo e educativo;
Elaboração de informativo e educativo; |
Publicação via rede social;
Fixação de informativos na porta de entrada das empresas; |
Compartilhamentos em grupos em aplicativos de comunicação;
Visualizações em paginas de redes sociais;
Alcance de 100% da população urbana e rural; |
Secretaria Municipal e Saúde |
Comitê Municipal;
Comunidade em geral;
Entidades empresariais; |
Ano de 2021 |
Relatórios |
Anexo II
Metas de Fiscalização
METAS |
UNIDADES DE MEDIDA |
PERIODO DE APURAÇÃO |
Fiscalização de estabelecimentos |
05 |
Semanal (de sexta-feira a quinta-feira) |
Fiscalização de Pessoas |
30 |
Semanal (de sexta-feira a quinta-feira) |
Atendimento de Denúncias |
100% |
Semanal (de sexta-feira a quinta-feira) |
Distribuição de Material Informativo |
Contínua |
Semanal (de sexta-feira a quinta-feira) |
As metas de fiscalização poderão ser elevadas ou reduzidas de acordo com o mapeamento dos casos, objetivando o achatamento da curva de contágio pelo novo coronavírus, conforme monitoramento da Vigilância Epidemiológica.
O monitoramento das ações serão realizadas por intemédio COE (Comitê de Orientação Emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus COVID-19), que irá avaliar a efetividade das ações e acompanhar a evolução do plano de ação, garantindo assim a validade do plano de fiscalizaçao.