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ABR
23
23 ABR 2021
Plano de Fiscalização Alterado
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PLANO DE FISCALIZAÇÃO PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE

 

 

 

  1. – INTRODUÇÃO

 

Diante da Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da Saúde na data de 30 de janeiro do ano de 2020, por doença respiratória causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19), conforme casos detectados na China e considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Município de Arroio do Padre institui o Plano de fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município.

 

II– FUNDAMENTAÇÃO

O presente Plano de Fiscalização foi elaborado considerando o Plano de Contingência no Município de Arroio do Padre para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e a seguinte legislação:

  • Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e suas alterações, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
  • Decreto Municipal nº 3.082, de 11 de maio de 2020, que reitera a declaração de situação de calamidade pública no município de Arroio do Padre, conforme decreto municipal 3.048, de 20 de março de 2020, unifica as medidas de prevenção de contágio e de enfrentamento do coronavirus (covid-19) no município de Arroio do Padre, atendendo o disposto no Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020

Consideram-se os seguintes aspectos:

  1. o dever de fiscalizar e a necessidade de continuidade no combate à propagação da COVID-19, sem prejuízo da manutenção das atividades empresariais no âmbito do Município de Arroio do Padre;
  2. a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para fomentar ações econômicas pertinentes visando recuperar empregos e manter as condições básicas de subsistência econômica local;
  3. que o Município de Arroio do Padre aderiu ao Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), referente a Região 21;
  4. que o Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) possibilitou a cogestão dos Municípios para adotarem medidas segmentadas até o limite máximo da bandeira anterior à classificação final estipulada pelo Estado;

A execução das ações terá como base os princípios do SUS, voltando-se para a educação, orientação e punição, se necessário, de toda a população para prevenção e enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

III– CONTEXTUALIZAÇÃO DA COVID-19

A COVID-19 é uma doença causada pelo Coronavírus, denominado SARS- CoV2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves podendo levar a pessoa à morte.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou apresentar poucos sintomas, e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório. Sendo que este quadro vem sofrendo alterações com o surgimento de variantes do vírus.

O ciclo de transmissão entre os seres humanos acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de: (i) Toque do aperto de mão contaminada; (ii) Gotículas de saliva; (iii) Espirro; (iv) Tosse; (v) Catarro; (vi) Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.

A partir do reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o risco de contágio e impacto da COVID-19 a partir de 28/02/2020 classifica a evolução desse evento a nível global como risco altíssimo.

Em 30/01/2020 a OMS já havia declarado o surto de doença respiratória aguda pelo SARS-COV-2 como uma emergência de saúde pública de importância Internacional (ESPII).

As autoridades da saúde estabeleceram que todos se envolvam no enfrentamento da pandemia da COVID-19 tornando-se necessário que as fiscalizações das normas estipuladas sejam rigorosamente efetivadas a fim de conter a propagação do vírus em nosso país, Estados e Municípios.

 

IV– OBJETIVO GERAL

As Legislações vigentes acima citadas estabelecem medidas Sanitárias Segmentadas, critérios e normas para todos os setores e sociedade em geral para o combate à pandemia do COVID-19, a partir dessas medidas de enfrentamento do COVID-19, serão desenvolvidas atividades fiscalizatórias pela Vigilância Sanitária, em conjunto com as Forças de Segurança, Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretaria Municipais, com a finalidade e caráter preventivo, orientador e fiscalizador.

A fiscalização terá por objetivo maior diminuir e prevenir os riscos de contaminação e agravamento do vírus (SARS – Cov-2) na população em geral, de modo intervindo sobre problemas sanitários decorrentes de: a) Aglomeração de Pessoas nos diferentes espaços; b) Uso obrigatório de máscaras; c) Cumprimento do distanciamento controlado de acordo com a Legislação vigente; d) Do ambiente e processo de trabalho;

 

V– OBJETIVOS ESPECIFÍCOS:

O presente Plano de fiscalização tem por objetivo específicos desenvolver as seguintes ações:

  1. desenvolver ações educativas, preventivas, de orientação e de controle da

pandemia;

  1. elaborar material informativo e orientador a população, escolas, conselhos;
  2. estudar, orientar e aplicar a Legislação em vigor;
  3. participar de comitês e grupos de trabalho;
  4. realizar visitas de fiscalização in loco;
  5. monitoramento e avaliação dos planos de contingência de todos os setores que demandam o referido documento;
  6. fiscalizar quanto ao cumprimento dos protocolos de segurança em vigilância do COVID 19;
  7. lavrar noficações/orientações, advertência, intimações e Auto de Infração;
  8. proceder à interdição de estabelecimentos;

As ações de fiscalização para o cumprimento dos protocolos e a definição das metas estão listadas nos Anexos I e II, respectivamente.

 

VI– DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO

Compete a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária a execução do presente Plano de Fiscalização, sob a coordenação de Jairo Winter, Fiscal Sanitário e Ambiental.

A equipe de fiscalização municipal para o cumprimento das regras constantes nos protocolos do sistema de distanciamento controlado, é constituída por servidores públicos municipais conforme listado a seguir, que poderão exercer as ações de fiscalização em conjunto ou isoladamente.

Jairo Winter

Fiscal Sanitário e Ambiental

Vanessa Ott Cafuman

Fiscal Tributário

 

Desta forma, fica demostrado que o Município de Arroio do Padre possui 02 (dois) fiscais para uma população de 2.951 (dois mil, novecentos e cinquenta e um) habitantes, conforme estimativa do IBGE, atendendo assim, ao disposto no Decreto Estadual nº 55.808/2021, que exige como requesito mínimo a atuação de um fiscal para 2 (dois) mil habitantes.

O Município possui ainda no seu quadro de servidores 06 (seis) Agentes Comunitários de Saúde e 01 (um) Agente de Combate a Endemias, que também podem auxiliar nas ações de orientação, controle e fiscalização.

A equipe de fiscalização poderá requisitar veículo e motorista de outras Secretarias com o objetivo de dar cumprimento das ações de fiscalização.

Aos servidores que executarem a fiscalização, será assegurada a disponibilização de álcool a 70%, máscaras faciais e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários às ações de fiscalização.

 

VII - METODOLOGIA DE TRABALHO

 

As equipes percorrerão os estabelecimentos comerciais e de serviços do Município com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas preconizadas e, também para repassar orientações, quando necessário.

Essa atuação será espontânea e rotineira ou através de denúncias, no intuito de verificar o cumprimento das normativas. Em caso de observância do descumprimento das regras estabelecidas nos decretos estadual e muncipal, os fiscais adotarão as medidas pertinentes, que vão desde a orientação/notificação até o fechamento do estabelecimento/serviço.

 Nas atividades de fiscalização, os fiscais poderão buscar auxílio dos órgãos de segurança, para a as normas e protocolos sejam atendidos na plenitude..

 

VIII – PÚBLICO ALVO

As atividades do Plano de Fiscalização para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Município de Arroio do Padre destinam-se a toda população (público e privado, pessoas físicas e jurídicas) e  demais pessoas que esteja temporariamente no território do Município.

 

IX – DAS PENALIDADES

As possíveis penalidades advindas de condutas incompatíveis com as ações de combate da pandemia da COVID-19 são as previstas na Lei Municipal nº 518, de 08 de setembro de 2006, que institui o Serviço de Vigilância Sanitária no Município, no que couber, na Lei Federal nº 6.437 de 1977, e nos Decretos do Município de Arroio do Padre e Decretos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul atinente ao tema, sendo imprescindível a instauração de processo administrativo sanitário, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, para então a aferição de possível penalidade.

Os infratores identificados nos termos das normas vigentes estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei Federal, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no art. 268, do Código Penal, quando for o caso.

Ademais, caberá ao Fiscal Sanitário e Ambiental encaminhar aos setores de Segurança Pública competente, as atuações cujos fatos sejam considerados crime.

 

X - CANAL DE DENÚNCIAS

O atendimento a denúncias relativas ao descumprimento dos protocolos de prevenção enfrentamento à pandemia do Covid-19 no Município, podem ser realizadas através dos seguintes telefones:

(53) 3224.9139 – Posto de Saúde (Vigilância Sanitária)

(53) 98448.7951 - Brigada militar

Além dos telefones ainda é possivel a formalização de denúncias a partir do e-mail: saude@arroiodopadre.rs.gov.br.

 

XI- CONSIDERAÇÕES FINAIS

A gestão municipal, juntamente com a coordenação da Vigilância Sanitária, busca promover ações integradas de fiscalização, com base na legislação sanitária, orientando e fiscalizando com maior intensidade objetivando a não propagação do vírus COVID-19, e as ações desenvolvidas são pensadas e articuladas em conformidade com as características singulares das demandas geradas pela pandemia.

 

Arroio do Padre/RS, 20 de abril de 2021.

 

 

                             Rui Carlos Peter

Prefeito Municipal

 

 

Letícia Baschi Zehetmeiyer

             Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO I

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DOS PROTOCOLOS

Fiscalização/Setor

Ação

Atividades

Meta/Resultado Esperado

Responsáveis

Parcerias

Período de Execução

Meios de Verificação

CUMPRIMENTO DOS:

DECRETO ESTADUAL N.º 55.240/2021. DECRETO ESTADUAL N.º 55.799/2021. DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS COMPLEMENTAR ES DAS NORMAS

ACIMA CITADAS

Ampliação do  horário de fiscalização.

 

Ampliação da Equipe de fiscalização

Fiscalização de rua

Circulação pela área urbana  e rural para fiscalização

 

Cumprimento dos protocolos estabelecidos

 

Vigilância Sanitária;

 

Fiscalização Tributária;

 

Brigada Militar;

 

ACS;

 

Comitê Municipal;

 

Comunidade em geral;

 

Administração Pública em geral;

 

 

Ano de 2021

 

Comprovante e registros de fiscalização

FISCALIZAÇÃO ESTABELECIMENTOS, POPULAÇÃO EM GERAL E ORGANIZAÇÕES COLETIVAS

1-Ampliar a fiscalização in loco

 

2–Orientações presenciais

Visitas

 

Visitas de fiscalização

Estabelecimentos cumprindo os horários de funcionamento

 

 

Vigilância Sanitária;

 

Fiscalização Tributária;

 

Brigada Militar

Comitê Municipal;

 

Comunidade em geral;

Ano de 2021

Comprovante e registros de fiscalização

FISCALIZAÇÃO DA POPULAÇÃO EM ISOLAMENTO SOCIAL

Fiscalização in loco da população em isolamento

Visitas de fiscalização

Circulação pela área urbana e rural para fiscalização para averiguar o

cumprimento do isolamento

Equipe da Vigilância Sanitária Municipal

Comitê Municipal;

 

Comunidade em geral;

 

 

Ano de 2021

Comprovante e registros de fiscalização

INFORMAÇÃO / EDUCAÇÃO EM SAÚDE

Elaboração de material informativo e educativo;

 

Elaboração de informativo e educativo;

Publicação via rede social;

 

Fixação de informativos na porta de entrada das

empresas;

 

Compartilhamentos em grupos em aplicativos de comunicação;

 

Visualizações em paginas de redes sociais;

 

Alcance de 100% da população urbana e rural;

 

Secretaria Municipal e Saúde

Comitê Municipal;

 

Comunidade em geral;

 

Entidades empresariais;

 

Ano de 2021

 

Relatórios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

Metas de Fiscalização

METAS

UNIDADES DE MEDIDA

PERIODO DE APURAÇÃO

Fiscalização de estabelecimentos

05

Semanal (de sexta-feira a quinta-feira)

Fiscalização de Pessoas

30

Semanal (de sexta-feira a quinta-feira)

Atendimento de Denúncias

100%

Semanal (de sexta-feira a quinta-feira)

Distribuição de Material Informativo

Contínua

Semanal (de sexta-feira a quinta-feira)

 

 

As metas de fiscalização poderão ser elevadas ou reduzidas de acordo com o mapeamento dos casos, objetivando o achatamento da curva de contágio pelo novo coronavírus, conforme monitoramento da Vigilância Epidemiológica.

 

O monitoramento  das ações serão realizadas por intemédio COE (Comitê de Orientação Emergencial para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus COVID-19), que irá avaliar a efetividade das ações e acompanhar a evolução do plano de ação, garantindo assim a validade do plano de fiscalizaçao.

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