Justificativa da Modalidade Presencial
Solicito que seja realizado, se possível, pregão presencial e considerado o valor global para o item acima. Tal pedido justifica-se devido a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), já que o termo de referência apresentado é bastante complexo. A locação de sonorização, palco, iluminação e demais itens descritos no termo de referência são imprescindíveis para a realização da festa municipal e, a forma Presencial se torna mais rápido e eficiente, porque os participantes ao se apresentarem na licitação, conhecem a região, as dificuldades e as distâncias de sua sede e a sede do Órgão licitante. Ademais, como o objeto é destinado a atender as festividades municipais, a Administração teme que não haja tempo hábil de convocar uma segunda colocada com sede distante do município.