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SET
22
22 SET 2022
DECRETO 3.518/2022. Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Arroio do Padre.
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DECRETO 3.518/2022.

Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Arroio do Padre.

 

O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, RS, Sr. Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando a considerável diminuição de infecção de pessoas pelo novo coronavírus COVID 19 no Município de Arroio do Padre.

 

Resolve:

 

Art.1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial em todas as áreas e estabelecimentos públicos ou privados neste município.

 

Parágrafo Único: A faculdade disposta no caput deste Decreto não se aplica a Unidade Básica de Saúde, onde o uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatória tanto para servidores como para usuários/pacientes assim como nos veículos de transporte vinculados a esta unidade.

 

Art.2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições ao contrário.

 

 

Arroio do Padre, 14 de setembro de 2022

 

Visto Técnico:

Loutar Prieb Secretário de Administração, Planejamento Finanças, Gestão e Tributos.


 

 

_______________________

Rui Carlos Peter

Prefeito Municipal

 

Seta
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