DECRETO 3.518/2022.
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no Município de Arroio do Padre.
O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, RS, Sr. Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando a considerável diminuição de infecção de pessoas pelo novo coronavírus COVID 19 no Município de Arroio do Padre.
Resolve:
Art.1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial em todas as áreas e estabelecimentos públicos ou privados neste município.
Parágrafo Único: A faculdade disposta no caput deste Decreto não se aplica a Unidade Básica de Saúde, onde o uso de máscaras de proteção facial permanece obrigatória tanto para servidores como para usuários/pacientes assim como nos veículos de transporte vinculados a esta unidade.
Art.2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições ao contrário.
Arroio do Padre, 14 de setembro de 2022
Visto Técnico:
Loutar Prieb Secretário de Administração, Planejamento Finanças, Gestão e Tributos.
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Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal