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26 OUT 2023
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PREFEITURA PUBLICA LEI MUNICIPAL N° 2.557, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE MORADORES DE SEU TERRITÓRIO QUE TIVERAM OS TELHADOS DE SUAS RESIDÊNCIAS ATINGIDOS POR CHUVA DE GRANIZO 

- A Lei dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro pelo Município de Arroio do Padre a moradores de seu território que tiveram os telhados de suas residências danificados pela queda de granizo que ocorreu na madrugada e manhã do dia 23 de setembro de 2023.

- O auxílio será concedido exclusivamente a moradores que tiveram atingidos os telhados de suas residências pelo evento adverso mencionado no art. anterior.

- O auxílio do Município a cada morador que teve a sua residência/telhado atingido será de 30% (trinta por cento) do valor investido na substituição das telhas, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais).

- O valor do auxílio estipulado no artigo anterior somente será pago aos interessados mediante cadastro/requerimento na prefeitura e após vistoriado por representante do Município e apresentação de nota fiscal das telhas adquiridas para a substituição do telhado danificado.

- As notas fiscais a serem utilizadas para receber o presente auxilio devem ser de datas entre o dia 23 de setembro de 2023 e de 10 (dez) dias após a publicação da Lei, publicada em 25 de outubro de 2023, ou seja, as NOTAS FISCAIS DEVEM SER DE DATAS ATÉ O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2023.

- Se eventualmente um requerente adquiriu telhas para a reposição do telhado de sua casa em nome de terceiros, este, além da nota fiscal, deverá trazer declaração firmada sob as penas da Lei desta situação, e devendo a declaração ainda conter a assinatura como ciência daquele em cujo nome as telhas foram adquiridas.

OBSERVAÇÃO: Em breve a Prefeitura vai divulgar as datas e o local para a realização de cadastro, entrega de documentos e da nota fiscal de compra das telhas.
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