Do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Art. 3º O acesso a informações públicas será garantido por meio dos serviços próprios criados pelos órgãos públicos, que deverão as segurar:
I – a gestão transparente da informação, propiciando o seu amplo acesso e a sua divulgação;
II – a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e,
III – a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 4º O acesso à informação que será prestado pelos órgãos públicos do Município, deve compreender a atividade de prestar ou fornecer:
I – orientação sobre os procedimentos para o acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos; e
VII – informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 5º O acesso à informação de que trata esta Lei não abrange:
I – as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça;
II – as sindicâncias investigatórias enquanto em andamento, assim classificadas pela autoridade instauradora competente como envolvendo situações de caráter sigiloso;
III – as hipóteses de segredo industrial de correntes da exploração direta de atividade econômica pelo Poder Público ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer espécie de vínculo com ele;
IV – as negociações prévias e a celebração de protocolos de intenções entre o Poder Público e Particulares, relativos à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços no território municipal, de proporções econômicas e sociais e significativas para a realidade local, até a definição dos benefícios a serem concedidos no âmbito de programa de desenvolvimento econômico e a edição de lei autorizativa de instalação do empreendimento com a concessão dos incentivos públicos;
V – as plantas e memoriais descritivos de instituições financeiras que trabalhem com o gerenciamento, a guarda ou o transporte de moeda corrente ou títulos de crédito, ou que mantenham, em suas dependências, cofres, bem como informações sobre os seus sistemas de segurança;
VI – senhas de acesso, certificados digitais, chaves criptográficas e dados relacionados à segurança dos sistemas de informática dos órgãos públicos, inclusive a relação nominal dos servidores que detém acesso aos procedimentos e ferramentas de segurança de tecnologia da informação.
Parágrafoúnico. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem em violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objetos de restrição de acesso.
Art. 6º É criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Finanças, Gestão e Tributos, que visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública, não excluindo a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento à legislação específica.
Art. 7º Os órgãos da administração indireta do Município deverão regulamentar a presente lei nos seus respectivos âmbitos de atuação, de modo a instrumentalizar os serviços necessários para garantir o seu cumprimento.
Assunto | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Documentos | 4 | 40,00% |
Saúde | 1 | 10,00% |
Educação | 0 | 0,00% |
Esporte | 0 | 0,00% |
Finanças | 0 | 0,00% |
Cultura | 0 | 0,00% |
Legislação | 0 | 0,00% |
Iluminação Pública | 0 | 0,00% |
Saneamento Básico | 0 | 0,00% |
Licitações | 1 | 10,00% |
Concursos Públicos | 0 | 0,00% |
Obras | 0 | 0,00% |
Outras Informações | 4 | 40,00% |
TOTAL | 10 |
Motivos | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Dados Pessoais | 0 | 0% |
Informação sigilosa conforme LAI | 0 | 0% |
Informação sigilosa legislação específica | 0 | 0% |
Pedido exige tratamento adicional de dados | 0 | 0% |
Pedido Genérico | 0 | 0% |
Pedido Incompreensível | 0 | 0% |
Processo decisório em curso | 0 | 0% |
Outro | 0 | 0% |
TOTAL | 0 |
Tipo | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Pessoa Física | 7 | 77,78% |
Pessoa Jurídica | 2 | 22,22% |
TOTAL | 9 |
Gênero | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Feminino | 3 | 33,33% |
Masculino | 6 | 66,67% |
Não Informado | 0 | 0,00% |
TOTAL | 9 | |
ESCOLARIDADE | ||
Ensino Fundamental Completo | 5 | 0,00% |
Ensino Fundamental Incompleto | 0 | 0,00% |
Ensino Médio Completo | 0 | 0,00% |
Ensino Médio Incompleto | 0 | 0,00% |
Ensino Superior Completo | 0 | 0,00% |
Ensino Superior Incompleto | 0 | 0,00% |
Pós-Graduação Completa | 1 | 0,00% |
Pós-Graduação Incompleta | 0 | 0,00% |
Mestrado Completo | 1 | 0,00% |
Mestrado Incompleto | 0 | 0,00% |
Doutorado Completo | 0 | 0,00% |
Doutorado Incompleto | 0 | 0,00% |
Não Informado | 0 | 0,00% |
TOTAL | 7 | |
PROFISSÃO | ||
Empregado - Setor Privado | 1 | 11,11% |
Empresário/Empreendedor | 0 | 0,00% |
Estudante | 3 | 33,33% |
Jornalista | 0 | 0,00% |
Outra | 0 | 0,00% |
Pesquisador | 0 | 0,00% |
Professor | 0 | 0,00% |
Servidor Público Estadual | 0 | 0,00% |
Servidor Público Federal | 0 | 0,00% |
Servidor Público Municipal | 0 | 0,00% |
Não Informado | 5 | 55,56% |
TOTAL | 9 |
Tipo Pessoa Jurídica | Quantidade | Porcentagem |
---|---|---|
Empresa - PME | 1 | 100,00% |
Instituição de Ensino e/ou Pesquisa | 0 | 0,00% |
Veículo de Comunicação | 0 | 0,00% |
TOTAL | 1 |