O Prefeito de Arroio do Padre - RS, Sr. Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município.
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
DECRETA
Art. 1º Torna facultativo no Município de Arroio do Padre o uso de máscara de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais abertos e fechados, públicos e privados e nas vias públicas, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara.
Parágrafo Primeiro: Os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscara de proteção individual para acesso ao seu interior, desde que a exigência seja devidamente justificada.
Parágrafo Segundo: O uso da máscara de proteção individual é aconselhável para pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto
Art. 2º O disposto no Art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços públicos e privados de saúde, tais como postos de saúde, farmácias e laboratórios, aos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes/usuários, acompanhantes ou visitantes, e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais. Assim como em escolas municipais, bem como em transportes públicos, ônibus escolares, veículos da saúde, entre outros transportes de uso coletivo. Fica facultativo o uso de máscara nas atividades físicas ao ar livre, propostas pelas escolas municipais.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio do Padre, 11 de abril de 2022.
Visto Técnico:
Loutar Prieb
Secretário de Administração, Planejamento,
Finanças, Gestão e Tributos
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal