ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 3.461/2022.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas no dia 14 de abril de 2022, “Quinta-feira Santa”, a partir das 12 (doze) horas.
O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, RS, Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal nº 243, de 10 março de 2004.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia no dia 14 de abril de 2022, “Quinta-feira Santa”, a partir das 12 (doze) horas.
Parágrafo Único: Ficam excetuados do cumprimento das disposições deste Decreto, as atividades consideradas essenciais no atendimento ao serviço público local.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio do Padre, 13 de Abril de 2022.
Visto Técnico:
Loutar Prieb
Secretário de Administração, Planejamento,
Finanças, Gestão e Tributos
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal