Ajuda/Auxílio Telhas
Edital 01/2023
O Prefeito do Município de Arroio do Padre/RS, Sr. Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Nos termos da Lei Municipal nº 2.557 de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre ajuda/auxílio do Município a munícipes/moradores que tiveram os telhados de suas residências danificadas pela intensa chuva de granizo ocorrida na madrugada e manha do dia 23 de setembro de 2023 e que por esta razão tiveram que fazer a substituição das telhas quebradas, torna público o seguinte.
AVISO:
Que os munícipes/moradores em obter esta ajuda/auxílio do município, deverão comparecer no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, situado na Avenida Vinte e Cinco de Julho, Centro do Município, para fazerem o seu cadastro, devendo apresentar cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade
- Comprovante de Residência
- Nota Fiscal de aquisição das telhas
Em caso de ter adquirido telhas em nome de terceiros, apresentar declaração afirmando o fato e também a assinatura identificando a ciência daquele cujo nome as telhas foram adquiridas.
Para melhor atender os interessados em obter a ajuda/auxílio telhas, o cadastro será feito da seguinte forma, levando-se em conta as áreas atendidas pelas Agentes Comunitárias de Saúde, conforme a seguir:
Dias 6 e 7 de novembro de 2023, os residentes na área 1, atendidos por Denise Braun Neuschrank. |
Dias 8 e 9 de novembro de 2023, os residentes na área 2, atendidos por Marilane Lacerda Almeida. |
Dias 10 e 13 de novembro de 2023, os residentes na área 6, atendidos por Carmem Sperling Neuschrank. |
Dias 14 e 16 de novembro de 2023, os residentes na área 4, atendidos por Sônia Vergara. |
Dias 17 e 20 de novembro de 2023, os residentes na área 5, atendidos por Jodele Vahl Schlesener. |
Dias 21 e 22 de novembro de 2023, os residentes na área 3, atendidos por Isabele Mielke Perleberg. |
Os interessados em se cadastrar e que não comparecerem na data marcada para o atendimento de sua localidade, deverão aguardar e serão atendidos somente quando for concluído o cadastro de todas localidades conforme consta na relação de datas acima.
As notas fiscais a serem utilizadas para receber o presente auxílio, devem ser emitidas entre os dias 23 de setembro de 2023 até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Municipal nº 2.557 de 25 de outubro de 2023, ou seja, até 04 de novembro de 2023.
O auxílio do Município a cada morador que teve o telhado de sua residência atingido pelo granizo na data informada, será de 30% (trinta por cento) do valor investido na aquisição e substituição das telhas, até o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Lembramos, que conforme estipulado em Lei que antes do auxílio ser liberado aos interessados cadastrados, a Prefeitura através de seus agentes vai fazer a verificação e conferência do telhado danificado, conforme declarado no cadastro.
Após a conclusão dos procedimentos administrativos os interessados requerentes serão avisados, informando quando o auxílio financeiro estiver disponível e poderá ser retirado.
Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (53) 98113 3390 do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em horário normal de expediente.
Arroio do Padre, 01 de novembro de 2023.
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal