Considerando o avanço da pandemia do coronavírus (covid-19) em todo o Estado do Rio Grande do Sul e também em pequenos municípios do interior.
Considerando a necessidade de precaução e o enfrentamento dos efeitos do coronavírus (covid-19).
O município de Arroio do Padre decreta que a partir do dia 06 de maio de 2020, somente será permitida a entrada nos estabelecimentos comerciais, restaurantes, lancherias, prestadores de serviços e repartições públicas em seu território, de pessoas que estiverem usando máscaras.
Maiores informações sobre este assunto poderão ser obtidas na leitura dos Decretos Municipais que dispõe sobre a calamidade pública no Município de Arroio do Padre devido a pandemia do coronavírus, em especial o decreto n° 3.067 de 04 de maio de 2020.
                                        
                                    
                                    
                                    
                                        
                                                                                    
                                        
                                                                                    
                                                
                                                                                                            Fonte: Gabinete do Prefeito
                                                    
                                                    
                                                                                                            Local: Av. vinte e cinco de Julho - 383 - Centro