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MAI
05
05 MAI 2020
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Considerando o avanço da pandemia do coronavírus (covid-19) em todo o Estado do Rio Grande do Sul e também em pequenos municípios do interior. Considerando a necessidade de precaução e o enfrentamento dos efeitos do coronavírus (covid-19). O município de Arroio do Padre decreta que a partir do dia 06 de maio de 2020, somente será permitida a entrada nos estabelecimentos comerciais, restaurantes, lancherias, prestadores de serviços e repartições públicas em seu território, de pessoas que estiverem usando máscaras. Maiores informações sobre este assunto poderão ser obtidas na leitura dos Decretos Municipais que dispõe sobre a calamidade pública no Município de Arroio do Padre devido a pandemia do coronavírus, em especial o decreto n° 3.067 de 04 de maio de 2020.
Fonte: Gabinete do Prefeito
Local: Av. vinte e cinco de Julho - 383 - Centro
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