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MAI
05
05 MAI 2020
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Considerando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul neste momento, na região sul, permite a realização de cultos e missas com a presença de até 30 pessoas, no máximo, desde que obedecido o distanciamento interpessoal de no mínimo 02 (dois) metros entre as pessoas, o Município de Arroio do Padre regulamentou o assunto através do decreto n° 3.067/2020. Portanto neste momento, estão liberados no território municipal a realização de cultos e missas e ainda aulas das instituições religiosas, desde que atendidas as exigências sanitárias indicadas. Esta autorização poderá sofrer alterações de acordo com as orientações do Governo do Estado do RS, que poderá se posicionar em acordo com o modelo de distanciamento social controlado, em elaboração levando-se em conta o avanço ou não da pandemia na região. Maiores informações sobre este assunto poderão ser obtidas na leitura dos Decretos Municipais que dispõe sobre a calamidade pública no Município de Arroio do Padre devido a pandemia do coronavírus, em especial o decreto n° 3.067 de 04 de maio de 2020.
Fonte: Gabinete do Prefeito
Local: Av. Vinte e Cinco de Julho - 383 - centro
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