ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 3.337, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação do inciso VII, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 3.312 de 02 de agosto de 2021.
O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, RS, Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando as alterações permitidas para o funcionamento das escolas e o respectivo atendimento de alunos em aulas presenciais.
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VII, do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.312 de 02 de agosto de 2021.
Art. 2º A redação do inciso VII, do art. 5º do Decreto Municipal nº 3.312 de 02 de agosto de 2021, passa a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 5º………………………………………………………………….……………
………………………………………………………………………………….......
VII – medidas que favoreçam o distanciamento físico mínimo de 01 (um) metro entre as pessoas e 01 (um) metro entre as classes, carteiras e similares em ambientes fechados, desde que seja mantida a ventilação natural cruzada e que o uso obrigatório de máscara de proteção facial seja supervisionado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio do Padre, 10 de setembro de 2021.
Visto Técnico:
Loutar Prieb
Secretário de Administração, Planejamento,
Finanças, Gestão e Tributos
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal