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DEZ
02
02 DEZ 2020
Decreto 3.170, de 02 de Dezembro de 2020
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ACOLHE E DETERMINA A APLICAÇÃO IMEDIATA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, DAS NORMAS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL 55.610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

O Município de Arroio do Padre, para clarear aos seus munícipes, as novas orientações quanto ao distanciamento controlado para fins de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (Covid – 19) publicadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul no Decreto Estadual nº 55.610, de 30 de novembro de 2020, acolhidas pelo Decreto Municipal nº 3.170 de 02 de dezembro de 2020 torna público as alterações vigentes como seguem em anexo a este aviso. As novas alterações não alteram as disposições municipais vigentes, portanto, permanecem válidas todas as determinações publicadas no Decreto Municipal nº 3.082, de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores, que estão valendo. Decreto Municipal nº 3.170, de 02 de dezembro e seu anexo encontram-se disponíveis no site www.arroiodopadre.rs.gov.br, assim como também o Decreto Municipal nº 3.082 de 28 de maio de 2020 e alterações posteriores vigentes nesta data. Maiores informações podem ser obtidas no Setor de Vigilância Sanitária do Município pelo tel: (53) 3224.9000, em horário normal de expediente. Arroio do Padre 02 de dezembro de 2020.

Documento Completo no link a seguir:

https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/imgeditor/Aviso 19-2020.pdf

DECRETO Nº 3.170, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. ACOLHE E DETERMINA A APLICAÇÃO IMEDIATA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, DAS NORMAS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) CONSTANTES DO DECRETO ESTADUAL 55.610, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. 

Decreto completo no link a seguir:

https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/imgeditor/3170- Medidas COVID -19.pdf

Informações sobre COVID-19 em nosso Município:

https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/coronavirus---covid-19

 

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