ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO
O Município de Arroio do Padre, torna público que enquanto não houver determinação do Governo do Estado/RS, em contrário, que permaneceram vigentes as medidas de prevenção e contenção do contágio do novo coronavírus (COVID - 19) fixadas no Decreto Municipal nº 3.239 de 08 de março 2021, que recepciona para aplicação imediata em todo território do município de determinações constantes nos protocolos do Estado correspondentes a Bandeira de Cor Preta.
Portanto, continuam sendo de cumprimento obrigatório no Município de Arroio do Padre as determinações do supramencionado Decreto que por sua vez indica que no desenvolver de todas as atividades devem ser observadas ainda os Decretos Municipais nº 3.082/2020 e alterações e 3.223/2021, assim como os protocolos fixados a serem cumpridos sob vigência da cor da Bandeira Preta do distanciamento controlado do Governo do Estado/RS e as regras constantes no Decreto Estadual 55.240 de 10 de maio de 2020 e suas alterações.
Os protocolos específicos para cada atividade enquanto vigentes as determinações da cor da Bandeira Preta poderão ser acessadas em: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/.
Arroio do Padre, 12 de março de 2021.
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Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal