DECRETO Nº 3.253, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto Municipal nº 3.249, de 22 de março de 2021, acrescendo o inc. V ao seu art. 5º.
O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, RS, Rui Carlos Peter, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando a alteração trazida ao Decreto Estadual nº 55.799, de 21. de março de 2021 pelo Decreto Estadual nº 55.806/2021
Resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto Municipal nº 3.249, de 22 de março de 2021, acrescendo o inciso V ao seu art. 5º.
Art. 2º O art. 5º do Decreto Municipal nº 3.249 de 22 de março de 2021 passará a ter vigência acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Art. 5º Ficam determinadas, de forma cogente e cumulativamente aos protocolos da bandeira vermelha, a adoção das seguintes medidas estabelecidas no Decreto Estadual nº 55.799/21:
[…]
V – vedação de abertura para atendimento ao público bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, durantes o horário compreendido entre as 20h e as 5h, em todos os dias da semana.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio do Padre, 26 de março de 2021.
Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal