Programa de Desenvolvimento Econômico Desenvolver Arroio do Padre
Edital de Chamamento Público 01/2021
O Município de Arroio do Padre, através da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Julho, 383, Centro, CEP: 96.155-000, inscrito no CNPJ sob nº 04.218.960/0001-83, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará o credenciamento de interessados em obter benefícios/incentivos municipais para o incremento de sua produção, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 31 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, sujeitando-se ainda às disposições da minuta de contrato, conforme o anexo I.
1 - DO OBJETO
1.1.2 Se não houver interessados em número suficiente em uma ou outra modalidade e forem verificados inscritos interessados na outra modalidade em numero inferior ao previsto, os remanescentes desta, podem ser atendidos até o número limite total.
1.1.3 Caso o valor do empreendimento não atinja a cota máxima acima mencionada (R$5.024.21), o incentivo poderá ser concedido em cota inferior, respeitado a contrapartida mínima de 50% (cinquenta por cento) do produtor.
1.1.4 Nas horas máquinas não será exigido a contrapartida do produtor, salvo se ultrapassar as 03 (três) horas, caso em que o produtor terá que arcar integralmente com o excedente.
Incentivos para aquisição e construção de estufas para produção de hortigranjeiros e/ou pequenos frutos.
Obs.: No item Modalidade deverá ser indicado o modo de produção se tradicional ou agroecológico.
2.2 A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de junho de 2021, às 13h30 min, na Sala de reuniões, no mesmo endereço.
2.3 Para participar da sessão pública o participante deverá usar proteção facial (máscara) de forma correta e manter distanciamento físico entre as pessoas.
3.1 O Produtor rural interessado nos incentivos deverá apresentar no prazo acima descrito, os seguintes documentos:
a) Proposta Compromisso onde deverá constar o(s) produto(s) a ser(em) produzido(s) e sua estimativa de produção.
b) Orçamento da estufa, discriminando os itens e respectivos valores que compõem o empreendimento.
c) Comprovação de adimplência com o município, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos municipais;
d) Comprovação de inscrição no cadastro de produtores rurais do Município, mediante cópia do talão de produtor rural.
e) Comprovação do proponente ser proprietário da área onde o incentivo será aplicado, mediante a apresentação de Certidão de Registro de Imóveis emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data Sessão Pública de abertura dos envelopes.
Observação: Caso o proponente não seja proprietário da área, deverá comprovar ainda, possuir o domínio desta, pelo prazo mínimo estabelecido em Lei para progressão da produção e igual período subsequente até o limite de um beneficiado por matricula no Registro de Imóveis.
f) Declaração de ciência e aptidão de apoio técnico para o desenvolvimento de seu projeto, conforme Anexo III deste Edital;
4 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E SELEÇÂO
4.1 Após o término das inscrições, a documentação apresentada pelos proponentes, será avaliada por uma Comissão formada por representantes nomeados através de Portaria, na data e horário designado para a sessão pública.
4.2 Serão desclassificados os Proponentes que deixarem de apresentar ou apresentarem inconformidades, nos documentos solicitados no item 3.1 deste Edital.
a) Viabilidade sócio econômica;
b) Utilização de matéria prima local;
c) Utilização de mão de obra local;
d) Efeito progressivo da atividade;
e) Menor impacto causado no meio ambiente;
5.1 O interessado será convocado para assinar o contrato no prazo máximo de 10 dias após a publicação da Lei que autorizar a contratação.
6.1 O Município através de seus agentes fiscais (tributários, ambientais) fiscalizará a aplicação do incentivo devendo manifestar-se por parecer sobre as condições encontradas.
7.1 O Produtor rural beneficiado com recursos públicos nos termos deste edital deverá obrigatoriamente, comercializar a produção incentivada com nota fiscal de produtor, que é a única maneira de comprovar a aplicação dos recursos públicos perante os órgãos de fiscalização e controle.
8 – DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
8.1 A Validade do credenciamento será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.
8.2 Vencida a validade do Credenciamento, caso não se realize a prorrogação, serão suspensas novas concessões de incentivos/benefícios, ainda que haja inscritos e/ou na fila de espera, permanecendo, porém, ativos todos os demais procedimentos quanto aos incentivos concedidos, até os prazos de sua quitação ou cumprimento.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O agricultor interessado, para ter direito aos incentivos de que trata este Edital, não poderá ter sido beneficiado por outro incentivo semelhante do Município independente de em que modalidade, salvo se já ultrapassado o tempo mínimo de produção estabelecido no respectivo contrato.
9.2 O disposto no item anterior poderá ser considerado exceção e os produtores nesta situação contemplados, se na apuração final ainda remanescerem cotas ainda não adjudicadas.
9.3 Os casos eventualmente omissos neste edital poderão ser resolvidos pela Comissão de Avaliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.4 Havendo alterações no presente edital, elas serão disponibilizadas para o conhecimento dos interessados, para que estes, querendo, possam adequar suas propostas.
9.5 Caso ocorram alterações no edital que ensejarem a apresentação de outros documentos, será aberto novo prazo, de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
9.6 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Minuta de Contrato;
Anexo II – Modelo de Carta de Compromisso;
Anexo III – Modelo de Ciência e Aptidão de Apoio Técnico
Maiores informações sobre os incentivos propostos podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, na sede do Município, sito a Avenida 25 de Julho, 383, Centro, em horário normal de expediente das 08:00 hs as 12:00 hs e das 13:00 hs as 17:00 hs.
Arroio do Padre, 19 de maio de 2021.
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Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal
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Loutar Prieb
Secretário de Administração, Planejamento, Finanças, Gestão e Tributos
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Leonir Aldrighi Baschi
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
DESENVOLVER ARROIO DO PADRE
CONTRATO DE INCENTIVO /2021
Contrato de Concessão de Incentivo que entre si celebram o Município de Arroio do Padre e ..............
O Município de Arroio do Padre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrito no CNPJ sob o n° 04.218.960/0001-83, com sede a Avenida 25 de Julho 383, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Rui Carlos Peter, doravante denominado Município e ________________________ inscrito no CPF sob n°________________ , com inscrição estadual de Produtor Rural n° _____________ residente _____________, no Município de Arroio do Padre de ora em diante denominado Concessionário, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n°1.568, de 31 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, firmam o presente Contrato de Concessão de Incentivo, visando atender todas as exigências elencadas na Lei Municipal acima referida, bem como as cláusulas abaixo relacionadas.
Clausula Primeira - Do Objeto de Incentivo
O presente Contrato de Concessão de Incentivos tem por objeto a concessão de incentivo pelo Município ao Concessionário para colaborar na construção de estuda para produção que importem em incremento a economia particular e do Município conforme processo n° _____________ através de ressarcimento de despesas com material de construção no valor de R$ _____ (____________ ) e horas/máquina no valor de R$ _________________.
Clausula Segunda: Das obrigações do Município
Na concessão do incentivo de que trata este contrato são obrigações do Município:
Clausula Terceira: Das obrigações do concessionário
São obrigações do Concessionário na presente Concessão de incentivos, as abaixo relacionadas:
Clausula Quarta: Do Descumprimento das Condições
Os incentivos concedidos ao Concessionário na forma dos art. 14 e 15 e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal n°1.568, de 31 de dezembro de 2014, caso transcorrido o prazo e não alcançada a progressividade da produção firmada, os recursos deverão ser devolvidos ao Município acrescido de juros de 1%(um por cento) ao mês, capitalizados e da correção monetária do período e o investimento realizado por máquinas do Município deverá ser recolhido ao tesouro municipal de acordo com os preços vigentes a época da devolução.
Clausula Quinta: Das Disposições Gerais
Todas as manifestações relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito e encaminhadas a quem de direito e que deverá se manifestar em resposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O Município de Arroio do Padre, não se responsabilizará pela comercialização de produtos agrícolas produzidos sob o incentivo e a orientação do programa de desenvolvimento Desenvolver Arroio do Padre.
Independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja, fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas (RS) para diminuir quaisquer dúvidas ou questões não resolvidas na esfera administrativa, ou cujas soluções não se encontram previstas neste contrato.
E por estarem justos e acordados, assinam este contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Arroio do Padre, em de de 2021
Visto
Assessor Jurídico:
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Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal
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Concessionário
Testemunhas:
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ANEXO II
Modelo de Carta Compromisso
Nome do produtor: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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CPF: |
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Inscrição Estadual: |
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Eu, acima qualificado, venho ao município de Arroio do Padre, habilitar-me aos incentivos propostos pelo Edital de Chamamento Público 01/2021, do Programa de Desenvolvimento Econômico – “Desenvolver Arroio do Padre”, propondo o que abaixo segue:
Do Investimento: (descrever o tipo de estufa que se pretende construir, tamanho e demais especificações que achar importante destacar).
______________________________________________________________________
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Do valor: (descrever o valor a ser investido na estufa)
R$_________________ (________________________________________________)
Da Produção: (informar a estimativa de produção e valores)
Produto |
Quantidade Estimada de Produção – Ano |
Preço Médio do Produto |
Valor Total (Produção x Preço) |
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Do Incentivo: (descrever o valor a que está se propondo a receber do Município)
Valor de Incentivo financeiro:
R$_________________ (_____________________________________________).
*Máximo: R$ 5.024,21
OBS.: O produtor deve investir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios em seu projeto, conforme art. 23 da Lei Municipal n
º 1.568, de 31 de dezembro de 2014.
Quantidade de horas máquinas para terraplanagem e preparo de local para a construção desta(s) estufa(s) e abertura e manutenção de reservatórios de água para irrigação.
____________ (______________________) Horas.
*Máximo 03 (três) horas
Arroio do Padre, _____ de _________________de 2021.
_____________________________
Assinatura do Produtor
ANEXO III
Modelo de Declaração Ciência e Aptidão de Apoio Técnico
Eu, _______________________________, inscrito no CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que tenho ciência e me comprometo a receber e aplicar as orientações técnicas recebidas dos órgãos técnicos do Município de Arroio do Padre ou por ele indicados, no âmbito do objeto do presente incentivo.
Arroio do Padre, _____ de _________________de 2021.
_____________________________
Assinatura do Produtor