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MAI
19
19 MAI 2021
Programa de Desenvolvimento Econômico Desenvolver Arroio do Padre
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Programa de Desenvolvimento Econômico Desenvolver Arroio do Padre

 

Edital de Chamamento Público 01/2021

 

       O Município de Arroio do Padre, através da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Julho, 383, Centro, CEP: 96.155-000, inscrito no CNPJ sob nº 04.218.960/0001-83, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará o credenciamento de interessados em obter benefícios/incentivos municipais para o incremento de sua produção, nos termos da Lei Municipal nº 1.568, de 31 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, sujeitando-se ainda às disposições da minuta de contrato, conforme o anexo I.

 

1 - DO OBJETO

  1. O Objeto do presente Chamamento Público é selecionar interessados em obter benefícios/incentivos municipais através de 10 (dez) cotas individuais de R$ 5.024,21 (cinco mil e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), para a aquisição e construção de estufas para produção de hortigranjeiros e/ou pequenos frutos e ainda 03 (três) horas máquinas para terraplanagem e preparo de local para a construção destas estufas e abertura e manutenção de reservatórios de água para irrigação.
    1.   Os recursos financeiros para o incentivo de que trata este edital, serão assim divididos:
  • 05 (cinco) cotas para produção no modo tradicional.
  • 05 (cinco) cotas para produção no modo agroecológico.

1.1.2   Se não houver interessados em número suficiente em uma ou outra modalidade      e forem verificados inscritos interessados na outra modalidade em numero inferior ao previsto, os remanescentes desta, podem ser atendidos até o número limite total.

1.1.3   Caso o valor do empreendimento não atinja a cota máxima acima mencionada (R$5.024.21), o incentivo poderá ser concedido em cota inferior, respeitado a contrapartida mínima de 50% (cinquenta por cento) do produtor.

1.1.4   Nas horas máquinas não será exigido a contrapartida do produtor, salvo se ultrapassar as 03 (três) horas, caso em que o produtor terá que arcar integralmente com o excedente.

 

  1. - DOS INTERESSADOS E DOS PRAZOS
    1. O Produtor rural com propriedade no município, interessado nos incentivos deverá apresentar entre os dias 20 a 31 de maio de 2021, na Prefeitura de Arroio do Padre, sito a Avenida 25 de Julho, nº 383, Centro, em horário normal de expediente, das 08:00 hs as 12:00 hs e das 13:00 hs as 17:00 hs, 01 (um) envelope, contendo a “PROPOSTA E HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVOS PARA AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTUFAS PARA PRODUÇÃO DE HORTIGRANJEIROS E/OU PEQUENOS FRUTOS”, com as seguintes informações no envelope:
  • Prefeitura Municipal de Arroio do Padre
  • 01/2021

Incentivos para aquisição e construção de estufas para produção de hortigranjeiros e/ou pequenos frutos.

  •  
  • :
  • CPF:
  •  

Obs.: No item Modalidade deverá ser indicado o modo de produção se tradicional ou agroecológico.

 

2.2 A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de junho de 2021, às 13h30 min, na Sala de reuniões, no mesmo endereço.

2.3 Para participar da sessão pública o participante deverá usar proteção facial (máscara) de forma correta e manter distanciamento físico entre as pessoas.

 

  1. - DAS EXIGÊNCIAS

3.1 O Produtor rural interessado nos incentivos deverá apresentar no prazo acima descrito, os seguintes documentos:

a) Proposta Compromisso onde deverá constar o(s) produto(s) a ser(em) produzido(s) e sua estimativa de produção.

b) Orçamento da estufa, discriminando os itens e respectivos valores que compõem o empreendimento.

c) Comprovação de adimplência com o município, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos municipais;

d) Comprovação de inscrição no cadastro de produtores rurais do Município, mediante cópia do talão de produtor rural.

e) Comprovação do proponente ser proprietário da área onde o incentivo será aplicado, mediante a apresentação de Certidão de Registro de Imóveis emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data Sessão Pública de abertura dos envelopes.

Observação: Caso o proponente não seja proprietário da área, deverá comprovar ainda, possuir o domínio desta, pelo prazo mínimo estabelecido em Lei para progressão da produção e igual período subsequente até o limite de um beneficiado por matricula no Registro de Imóveis.

f) Declaração de ciência e aptidão de apoio técnico para o desenvolvimento de seu projeto, conforme Anexo III deste Edital;

 

4 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E SELEÇÂO

4.1 Após o término das inscrições, a documentação apresentada pelos proponentes, será avaliada por uma Comissão formada por representantes nomeados através de Portaria, na data e horário designado para a sessão pública.

4.2 Serão desclassificados os Proponentes que deixarem de apresentar ou apresentarem inconformidades, nos documentos solicitados no item 3.1 deste Edital.

  1. Para efeito de avaliação do requerimento do incentivo, serão considerados prioritariamente, em cada caso os projetos em função de:

a) Viabilidade sócio econômica;

b) Utilização de matéria prima local;

c) Utilização de mão de obra local;

d) Efeito progressivo da atividade;

e) Menor impacto causado no meio ambiente;

  1. Para aferição de pontuação referente aos itens fixados acima serão considerados os seguintes pontos:
  1. Viabilidade sócio econômica – de 1 a 3 pontos;
  2. Utilização de matéria prima local – de 1 a 3 pontos;
  3. Utilização de mão de obra local – de 1 a 2 pontos;
  4.  Efeito progressivo da atividade – de 1 a 3 pontos;
  5. Menor impacto causado no meio ambiente - de 1 a 2 pontos;
    1. Quando restar esgotada a aplicação dos critérios de avaliação e houver ainda propostas iguais, será adotado a forma de sorteio para eventual desempate;
    2. De acordo com os documentos apresentados pelos proponentes, será fixada classificação dos selecionados procedendo o seu registro em ata.
    3. A Comissão composta para análise e avaliação dos documentos apresentados poderá solicitar informações e diligências, vedada a juntada de documentos exigidos para inscrição dos interessados.
    4.  O Município não se responsabilizará pela comercialização dos produtos agrícolas produzidos sob o incentivo e a orientação do programa de desenvolvimento Desenvolver Arroio do Padre.
    5. A Comissão manifestará a sua conclusão em parecer, devidamente fundamentada, podendo recomendar a aprovação a ou reprovação do proponente ao incentivo.
    6. Havendo a recomendação de não aprovação de proponente interessado, será aberto prazo para apresentação de recurso no prazo de 03 dias úteis após o recebimento da recomendação.
    7. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e dirigido ao Prefeito municipal que deverá disponibilizá-lo aos demais interessados que poderão se manifestar no prazo de 03 dias úteis após a comunicação oficial.
    8. O Prefeito Municipal decidirá sobre recursos no prazo máximo de 05 dias úteis.
    9. Concluído o processo de seleção, serão encaminhados projetos de lei à Câmara Municipal de Vereadores para devida autorização da concessão do incentivo.
    10. Caso depois de aplicado o item 1.1.2, ainda houver mais inscritos do que cotas/recursos disponíveis, os remanescentes serão colocados em uma lista de espera, podendo ser aproveitados, dentro do prazo de vigência do cadastramento, se houver nova disponibilização de recursos pelo Município para o respectivo programa.

 

 

  1. - DO CONTRATO

5.1 O interessado será convocado para assinar o contrato no prazo máximo de 10 dias após a publicação da Lei que autorizar a contratação.

  1. A pedido do interessado, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo prazo de 05 dias.
  2. Transcorrido o prazo estabelecido não assinado o contrato, o proponente perderá seu direito ao incentivo, estando o Município autorizado a chamar o próximo da lista de espera, se existente.

 

  1. - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 O Município através de seus agentes fiscais (tributários, ambientais) fiscalizará a aplicação do incentivo devendo manifestar-se por parecer sobre as condições encontradas.

  1. Os pareceres da fiscalização serão encaminhados aos interessados, pela Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento que poderá, no que couber, recomendar a adequação da implantação do incentivo as condições estabelecidas.
  2. Em havendo nova fiscalização e verificando que o proponente não conseguiu alcançar o proposto, o proponente poderá, após notificado, no prazo de 5 dias úteis apresentar a sua defesa mediante justificativa, podendo anexar para tanto, os documentos que julgar necessário.
  3. Comprovado o não atendimento do proposto, o proponente deverá ressarcir o Município nos termos estabelecidos no contrato.

 

 

  1. - DAS OBRIGAÇÕES

7.1 O Produtor rural beneficiado com recursos públicos nos termos deste edital deverá obrigatoriamente, comercializar a produção incentivada com nota fiscal de produtor, que é a única maneira de comprovar a aplicação dos recursos públicos perante os órgãos de fiscalização e controle.

 

 

8 – DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

8.1 A Validade do credenciamento será pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, a critério da administração, por igual período.

8.2 Vencida a validade do Credenciamento, caso não se realize a prorrogação, serão suspensas novas concessões de incentivos/benefícios, ainda que haja inscritos e/ou na fila de espera, permanecendo, porém, ativos todos os demais procedimentos quanto aos incentivos concedidos, até os prazos de sua quitação ou cumprimento.

 

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O agricultor interessado, para ter direito aos incentivos de que trata este Edital, não poderá ter sido beneficiado por outro incentivo semelhante do Município independente de em que modalidade, salvo se já ultrapassado o tempo mínimo de produção estabelecido no respectivo contrato.

9.2 O disposto no item anterior poderá ser considerado exceção e os produtores nesta situação contemplados, se na apuração final ainda remanescerem cotas ainda não adjudicadas.

9.3 Os casos eventualmente omissos neste edital poderão ser resolvidos pela Comissão de Avaliação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

9.4 Havendo alterações no presente edital, elas serão disponibilizadas para o conhecimento dos interessados, para que estes, querendo, possam adequar suas propostas.

9.5 Caso ocorram alterações no edital que ensejarem a apresentação de outros documentos, será aberto novo prazo, de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.

9.6 Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I – Minuta de Contrato;

Anexo II – Modelo de Carta de Compromisso;

Anexo III – Modelo de Ciência e Aptidão de Apoio Técnico

                  Maiores informações sobre os incentivos propostos podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, na sede do Município, sito a Avenida 25 de Julho, 383, Centro, em horário normal de expediente das 08:00 hs as 12:00 hs e das 13:00 hs as 17:00 hs.

Arroio do Padre, 19 de maio de 2021.

 

_____________________________

Rui Carlos Peter

Prefeito Municipal

 

 

___________________________

Loutar Prieb

Secretário de Administração, Planejamento, Finanças, Gestão e Tributos

 

 

___________________________________

Leonir Aldrighi Baschi

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE

SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

 

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO

DESENVOLVER ARROIO DO PADRE

 

CONTRATO DE INCENTIVO    /2021

Contrato de Concessão de Incentivo que entre si celebram o Município de Arroio do Padre e ..............

 

       O Município de Arroio do Padre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrito no CNPJ sob o n° 04.218.960/0001-83,  com sede a Avenida 25 de Julho 383, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Rui Carlos Peter, doravante denominado Município e  ________________________ inscrito no CPF sob n°________________ , com inscrição estadual de Produtor Rural n° _____________ residente  _____________, no Município de Arroio do Padre de ora em diante denominado Concessionário, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n°1.568, de 31 de dezembro de 2014 e alterações posteriores, firmam o presente Contrato de Concessão de Incentivo, visando atender todas as exigências elencadas na Lei Municipal acima referida, bem como as cláusulas abaixo relacionadas.

 

Clausula Primeira - Do Objeto de Incentivo

O presente Contrato de Concessão de Incentivos tem por objeto a concessão de incentivo pelo Município ao Concessionário para colaborar na construção de estuda para produção que importem em incremento a economia particular e do Município conforme processo n° _____________ através de ressarcimento de despesas com material de construção no valor de R$ _____ (____________ ) e  horas/máquina no valor de R$ _________________.

Clausula Segunda: Das obrigações do Município

       Na concessão do incentivo de que trata este contrato são obrigações do Município:

  • Conceder ao Concessionário R$ ____________ (______________) para ressarcir despesas de material para construção de estufa para .......
  • Conceder horas/máquina, para terraplanagem do local para construção de estufas, verificado nesta data em R$ __________  (  _________________ ).
  • Conceder assistência técnica aos beneficiados através de seus próprios técnicos ou através dos indicados por ele.
  • Fiscalizar periodicamente o cumprimento do objeto, assim como o atendimento das exigências fiscais, tributárias e ambientais.
  • Receber, analisar e responsabilizar-se pela guarda dos relatórios apresentados pelas concessionárias.
  • Disponibilizar ás vistas, sempre que solicitados, pelos órgãos de fiscalização e de controle, inclusive internos os documentos demonstrativos da aplicação dos recursos financeiros contratados.

Clausula Terceira: Das obrigações do concessionário

       São obrigações do Concessionário na presente Concessão de incentivos, as abaixo relacionadas:

  • Aplicar corretamente os recursos financeiros concedidos pelo Município.
  • Concluir o objeto do Incentivo em um prazo de 06 (seis) meses após a assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e desde que esta seja aceita pelo Município
  • Produzir no espaço em que o incentivo for aplicado, se comprometendo a produzir o que declara ou o equivalente por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
  • Solicitar a pedido, eventual prorrogação do prazo inicial até o limite de 12(doze) meses.
  • Receber e aplicar orientação técnica recebida dos órgãos técnicos do Município ou por ele indicados.
  • Permitir a fiscalização do Município quanto ao cumprimento do objeto contratado e o atendimento das condições tributárias e ambientais.
  • Devolver ao Município, se caso o objeto não alcançado nos prazos estabelecidos os valores recebidos a título de incentivo, acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês, capitalizados e da correção monetária do período.
  • Recolher ao tesouro municipal valor disponibilizado em horas-máquinas de acordo com os preços vigentes a época da devolução.

Clausula Quarta: Do Descumprimento das Condições

       Os incentivos concedidos ao Concessionário na forma dos art. 14 e 15 e seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal n°1.568, de 31 de dezembro de 2014, caso transcorrido o prazo e não alcançada a progressividade da produção firmada, os recursos deverão ser devolvidos ao Município acrescido de juros de 1%(um por cento) ao mês, capitalizados e da correção monetária do período e o investimento realizado por máquinas do Município deverá ser recolhido ao tesouro municipal de acordo com os preços vigentes a época da devolução.

Clausula Quinta: Das Disposições Gerais

       Todas as manifestações relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito e encaminhadas a quem de direito e que deverá se manifestar em resposta, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

       O Município de Arroio do Padre, não se responsabilizará pela comercialização de produtos agrícolas produzidos sob o incentivo e a orientação do programa de desenvolvimento Desenvolver Arroio do Padre.

       Independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja, fica eleito o Foro da Comarca de Pelotas (RS) para diminuir quaisquer dúvidas ou questões não resolvidas na esfera administrativa, ou cujas soluções não se encontram previstas neste contrato.

       E por estarem justos e acordados, assinam este contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais.

                                                                  Arroio do Padre, em         de                   de 2021

Visto

Assessor Jurídico:    

 

___________________________

Rui Carlos Peter

Prefeito Municipal

 

 

__________________________

Concessionário

 

 

Testemunhas:

 

  1.                                                                 CPF:

 

  1.                                                                 CPF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Modelo de Carta Compromisso

 

Nome do produtor:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

CPF:

 

Inscrição Estadual:

 

 

       Eu, acima qualificado, venho ao município de Arroio do Padre, habilitar-me aos incentivos propostos pelo Edital de Chamamento Público 01/2021, do Programa de Desenvolvimento Econômico – “Desenvolver Arroio do Padre”, propondo o que abaixo segue:

Do Investimento: (descrever o tipo de estufa que se pretende construir, tamanho e demais especificações que achar importante destacar).

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

Do valor: (descrever o valor a ser investido na estufa)

R$_________________   (________________________________________________)

 

Da Produção: (informar a estimativa de produção e valores)

Produto

Quantidade Estimada de Produção – Ano

Preço Médio do Produto

Valor Total

(Produção x Preço)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do Incentivo: (descrever o valor a que está se propondo a receber do Município)

Valor de Incentivo financeiro:

R$_________________  (_____________________________________________).

*Máximo: R$ 5.024,21

OBS.: O produtor deve investir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de recursos próprios em seu projeto, conforme art. 23 da Lei Municipal n

º 1.568, de 31 de dezembro de 2014.

 

Quantidade de horas máquinas para terraplanagem e preparo de local para a construção desta(s) estufa(s) e abertura e manutenção de reservatórios de água para irrigação.

 ____________  (______________________) Horas.

*Máximo 03 (três) horas

 

 

Arroio do Padre, _____ de _________________de 2021.

 

 

 

 

 

_____________________________

Assinatura do Produtor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Modelo de Declaração Ciência e Aptidão de Apoio Técnico

 

 

 

Eu, _______________________________, inscrito no CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que tenho ciência e me comprometo a receber e aplicar as orientações técnicas recebidas dos órgãos técnicos do Município de Arroio do Padre ou por ele indicados, no âmbito do objeto do presente incentivo.

 

 

 

Arroio do Padre, _____ de _________________de 2021.

 

 

 

 

 

_____________________________

Assinatura do Produtor

 

 

Seta
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