LEI Nº 127, de 13 de novembro de 2002
Institui os Feriados Religiosos Municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arroio do Padre, Sr. Almiro Buss.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei define e institui as datas de feriados religiosos Municipais.
Art. 2º - Ficam definidos e instituídos como feriados religiosos do Município de Arroio do Padre as seguintes datas:
I - Feriados Fixos:
a) 31 de outubro - Dia da Reforma e Surgimento da Igreja Luterana.
II - Feriados Móveis:
a) Sexta-Feira da Paixão;
b) Ascensão de Cristo;
c) Corpus Christi.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Arroio do Padre, 13 de novembro de 2002
ALMIRO BUSS
PREFEITO MUNICIPAL