Decreto Municipal 3.056/2020, acolhe o Decreto Estadual n° 55.154, de 1° de abril de 2020 e reitera a necessidade da aplicação das medidas elencadas em todo território do Município de Arroio do padre em complementação aos decretos municipais n° 3.045, de 18 de março de 2020 e n° 3.048, de 20 de março de 2020.
Fonte: Gabinete do Prefeito.
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