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DECRETO Nº 3178, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
 
 
DECRETO Nº 3.178, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ratifica a situação de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como adere à complementação do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL), e dá outras providências.
 
 
O Prefeito do Município de Arroio do Padre, RS, Sr. Leonir Aldrighi Baschi no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Este Decreto ratifica a situação de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como promove a aderência expressa à complementação do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) para a Bandeira Preta, adotando os protocolos da Bandeira Vermelha.
Art. 2º Ficam recepcionados no município de Arroio do Padre os protocolos constantes do Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Art. 3º Ficam observadas no município de Arroio do Padre, as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde (SES), em conjunto com os protocolos de higiene e limpeza previstos no Decreto Municipal nº 3.082/2020.
Art. 4º Ficam estabelecidas as medidas segmentadas específicas para o funcionamento dos setores e atividades previstas no Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, com a adoção dos protocolos da Bandeira Final imediatamente inferior à Bandeira Final determinada pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme possibilita o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020. 
Art. 5° Ficam permitidas no município de Arroio do Padre, todas as atividades comerciais, devendo ser obedecida a restrição dos horários abaixo indicados, observados todos os protocolos estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.082/2020 e alterações, como medida excepcional de enfrentamento e combate ao novo coronavírus, excetuando-se desta determinação a prestação dos serviços essenciais, conforme §1º.
  1. De segundas-feiras a quintas-feiras, das 06 até as 20 horas;
    Sextas-feiras, sábados e domingos, das 06 até as 19 horas;
§1º Não se aplica a restrição de horários no funcionamento das seguintes atividades essenciais no âmbito do município de Arroio do Padre, observadas as regras de controle sanitário e distanciamento interpessoal:
I - farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
II - clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
III - distribuidoras de gás;
IV - postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante o período estabelecido no caput do art. 2º;
V - serviços funerários e cemitérios;
VI - Serviço de abastecimento de água, em atividades urgentes, Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social (SMS), fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
VII - Unidade básicas de saúde;
VIII - forças de segurança;
IX - meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho;
X - manutenção e funcionamento de estabelecimentos que desempenham atividades essenciais, com número reduzido de funcionários;
XI - atividade de segurança patrimonial privada;
XII - manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
XIII - hotelaria e atividades congêneres (obedecido o teto de ocupação indicada na cor da bandeira vermelha);
XIV - atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
XV - manutenção de urgência em redes de telefonia, elétrica e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto;
XVI - Atividades em câmaras frias;
XVII - manutenção de veículos e comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, com número reduzido de funcionários;
XVIII - pets shops e agropecuárias para comercialização exclusiva de medicamentos e rações;
XIX - atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
XX - recolhimento e reciclagem de subprodutos de abate de aves, suínos e bovinos;
XXI - transporte coletivo e de cargas;
§2º Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de fornecimento de alimentação, exclusivamente por meio de tele-entrega, drive thru e take away, todos os dias da semana após os horários indicados neste Decreto até as 23h, ficando proibido o comércio de bebidas alcoólicas nestas condições, ficando o estabelecimento sujeito a interdição em caso de violação.
§3º Os estabelecimentos da área da alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e lancherias, poderão funcionar nos moldes e horários dos demais estabelecimentos comerciais, observado ainda a presença do número máximo de pessoas permitidas no ambiente, de acordo com a capacidade de lotação, vedando-se o comércio de bebidas alcoólicas no exercício das atividades não presenciais, tais como tele-entrega, drive thru e take away observando-se os horários estabelecidos.
§4º Quando possível, recomenda-se que o atendimento das atividades comerciais e de prestação de serviços fique limitado a uma pessoa por família, observando-se os protocolos de higiene e distanciamento controlado previstos no Decreto nº 3.082, de 29 de maio de 2020 e alterações, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos, exceto restaurantes, lanchonetes e lancherias que deverão observar no seu atendimento, protocolos próprios para atividade, determinadas pelo Governo do Estado.
§5º As atividades que não possam ser interrompidas estão autorizadas a funcionar, após os horários estabelecidos neste Decreto, todavia sem atendimento ao público, com número reduzido de funcionários e de portas fechadas.
§6º Os proprietários de estabelecimentos comerciais ficam responsáveis pelas áreas externas dos mesmos, não podendo permitir aglomerações e/ou consumo de bebidas alcoólicas em seu entorno, como pátios, decks, quintais e etc.
§7º O consumo interno de bebidas alcoólicas, em estabelecimentos da área da alimentação, tais como bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias fica permitido de segunda feira a sexta feira, durante o horário permitido para o funcionamento presencial, ficando vedado o consumo deste tipo de bebida nestes estabelecimentos aos sábados e domingos.
Art. 6º Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, camping, arroios, cachoeiras, lagos, centro de eventos, canchas de bocha, espaços públicos e privados de caráter não essencial, e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação, em alguns casos.
Art. 7º Durante a vigência deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, sendo permitido a realização de cultos e demais serviços religiosos conforme autorizado pelo protocolos do Estado, funerais se houver, deverão obedecer o teto de lotação no local e determinações da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 8º No exercício de todas as demais atividades no município de Arroio do Padre, para as quais não estão previstas regras especificas neste Decreto, deverão ser observadas as determinações que se encontram anexas ao Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020, que se constituem o anexo I deste Decreto.
Art. 9º Deverão ser afastados de suas funções, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias ou até que haja resultado de teste negativo, os funcionários que tenham contato com outros empregados ou com o público, que apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19, assim, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.
Art. 10 Durante a vigência deste Decreto, ficam temporariamente suspensas as medidas que foram conflitantes com os Decretos Municipais 3.082/2020 e alterações.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até que outra determinação legal venha a substitui-lo.
 
Arroio do Padre, 16 de dezembro de 2020.


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
 
ANEXO I
 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.178, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
Extraído do Decreto do Estado do Rio Grande do Sul
nº 55.644, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
 
 
BANDEIRA VERMELHA
Atividade Critérios específicos de funcionamento Protocolos obrigatório s Protocol os variáveis Restrições adicionais
 
 
 
Grupo
 
CNAE (2 díg.)
 
 
 
Tipo
 
 
 
Subtipos
Teto de Operação
(percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas)
 
 
 
Modo de Operação
(forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas)
 
Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível
 
Monitoramento de temperatura
 
Testagem dos trabalhadores
 
 
Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses
 
Trabalhadores
 
Atendimento
 
Administração Pública
 
84
 
Administração Pública
Administração Pública - Serviços não essenciais 25%
trabalhadores (ou normativa
municipal)
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
  Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Administração Pública
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
84
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Administração Pública
 
 
 
 
 
 
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50% lotação
  Proibido permanência
/ Permitido apenas
circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
/
 
Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização
para coibir aglomeração.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
     
 
Administração Pública
 
84
 
Administração Pública
 
Segurança e ordem pública
 
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
 
Administração Pública
 
84
 
Administração Pública
Política e administração de trânsito 75%
trabalhadores (ou normativa
municipal)
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
 
Administração Pública
 
84
 
Administração Pública
 
Atividades de fiscalização
 
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
 
Administração Pública
 
84
 
Administração Pública
 
Inspeção sanitária
 
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
    Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual)
 
Administração Pública
 
 
84
 
Administração Pública
Serviços delegados de habilitação de condutores  
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado
(aula prática)
 
 
X
 
 
X
   
 
Agropecuária
 
1
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados    
75%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
X
     
 
Agropecuária
 
2
 
Produção Florestal
   
75%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
X
     
 
Agropecuária
 
3
 
Pesca e Aqüicultura
   
75%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
X
     
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação
 
 
 
 
 
 
 
 
56
 
 
 
 
 
 
 
 
Alimentação
 
 
 
 
 
 
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
 
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores 25% lotação
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
 
Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem
restrição de horário)
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação
 
 
 
 
 
 
56
 
 
 
 
 
 
Alimentação
 
 
 
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores 50% lotação
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
 
Comércio eletrônico,
Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
Alojamento e Alimentação
 
56
 
Alimentação
Restaurantes de autosserviço (self- service)  
Fechado
           
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação
 
 
 
 
 
 
 
 
56
 
 
 
 
 
 
 
 
Alimentação
 
 
 
 
 
 
 
Lanchonetes, lancherias e bares
 
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores 25% lotação
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas)
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas /
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé /
 
Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem
restrição de horário)
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
56
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Alojamento
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Hotéis e similares (geral)
Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
 
Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
 
Estabelecime ntos com até 10
habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas):
60% de lotação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" /
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
Portaria SES nº 582
 
Portaria SES nº 617
 
 
 
 
 
Alojamento e Alimentação
 
 
 
 
 
56
 
 
 
 
 
Alojamento
 
 
 
 
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)
 
 
 
 
 
75% quartos
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais
e de entretenimento" /
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
Portaria SES nº 319
 
Portaria SES nº 582
 
Portaria SES nº 617
 
 
 
 
 
 
 
Comércio
 
 
 
 
 
 
 
45
 
 
 
 
 
 
Comércio de Veículos
 
 
 
 
 
 
Comércio de Veículos (rua)
 
 
 
 
 
 
25%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz
/
Horário preferencial para grupo de risco /
 
Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru /
Pegue e Leve
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 376
 
Comércio
 
45
 
Comércio de Veículos
Manutenção e Reparação de Veículos
Automotores (rua)
 
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
Portaria SES nº 376
 
 
 
 
 
 
 
 
Comércio
 
 
 
 
 
 
46
 
 
 
 
 
 
Comércio Atacadista
 
 
 
 
 
Comércio Atacadista - Não essencial
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco /
 
Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru /
Pegue e Leve
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 376
 
Comércio
 
46
 
Comércio Atacadista
Comércio Atacadista - Itens Essenciais  
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Presencial restrito / Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
 
X
 
X
   
Portaria SES nº 376
 
 
 
 
 
 
Comércio
 
 
 
 
 
 
47
 
 
 
 
 
 
Comércio Varejista
 
 
 
 
 
Comércio Varejista - Não essencial (rua)
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco /
 
Comércio eletrônico / Telentrega /
Drive-thru / Pegue e Leve
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 376
 
 
 
 
 
 
Comércio
 
 
 
 
 
 
47
 
 
 
 
 
 
Comércio Varejista
 
 
 
 
Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping)
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores 50% lotação
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) /
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco /
 
Comércio eletrônico / Telentrega /
Drive-thru / Pegue e Leve
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 303 e nº 406
 
Comércio
 
47
 
Comércio Varejista
Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua)  
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Presencial restrito / Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
 
X
 
X
   
Portaria SES nº 376
 
 
Comércio
 
 
46
 
 
Comércio Varejista
Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial
e shopping)
 
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Presencial restrito / Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
 
 
X
 
 
X
   
Portaria SES nº 303 e nº 406
 
 
 
Comércio
 
 
 
47
 
 
 
Comércio Varejista
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues,
fruteiras, padarias e similares)
 
 
 
50%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
Presencial restrito / Telentrega /
Pegue e Leve / Drive-thru
 
 
 
X
 
 
 
X
   
 
 
Portaria SES nº 376
 
Comércio
 
47
 
Comércio Varejista
Comércio de Combustíveis
para Veículos Automotores
 
75%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Presencial restrito (vedada aglomeração
e vedado consumo de alimentos e bebidas)
 
X
 
X
   
Portaria SES nº 376
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação Infantil
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Creche e Pré- Escola
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou
contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Fundamental
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Fundamental - Anos Iniciais
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Fundamental
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Fundamental - Anos Finais
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou
contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou
contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior
 
 
 
 
 
 
Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu)
 
 
 
 
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino Remoto
 
Se permitida atividade presencial:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Superior
 
 
 
 
 
Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação
 
(somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores 50%
alunos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /
Material individual
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam
aglomeração ou contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio e Superior
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Regra Geral: 25%
trabalhadores
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50%
alunos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos)
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo /
Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou
contato físico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº
01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e
demais normativas.
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
85
 
 
 
 
Educação - Outros
 
 
 
 
Atividades de Apoio à Educação
Regra Geral: 25%
trabalhadores
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
 
X
 
 
 
 
X
   
 
 
Portaria SES/SEDUC nº 01
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino
 
 
 
 
 
Ensino de Idiomas
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50% alunos
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /
Material individual
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº 01
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino
 
 
 
 
 
 
Ensino de Música
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50% alunos
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /
Material individual
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº 01
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino
 
 
 
 
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50% alunos
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes /
Material individual /
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
Portaria SES nº 582
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino
 
 
 
 
 
Ensino de Arte e Cultura (outros)
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50% alunos
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /
Material individual
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº 01
 
 
 
 
 
 
Educação
 
 
 
 
 
 
85
 
 
 
 
 
Outras Atividades de Ensino
 
 
Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares
 
Regra Geral: Remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento: 50%
trabalhadores 50% alunos
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Regra Geral: Ensino remoto
 
Se permitida atividade presencial do segmento:
Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação /
Material individual
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Portaria SES/SEDUC nº 01
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Construção
 
 
 
 
 
 
 
 
41
 
 
 
 
 
 
 
Construção de Edifícios
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Construção
 
 
 
 
 
 
 
 
42
 
 
 
 
 
 
 
Obras de Infraestrutura
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Construção
 
 
 
 
 
 
 
 
43
 
 
 
 
 
 
 
Serviços de Construção
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
 
Extração de Carvão Mineral
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
100*
 
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais
 
 
 
 
 
 
 
Extração de Petróleo e Gás
 
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
100*
 
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais
 
 
 
 
 
 
 
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros
 
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
10
 
 
 
 
 
 
 
 
Alimentos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
 
 
 
 
 
Bebidas
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
12
 
 
 
 
 
 
 
 
Fumo
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
13
 
 
 
 
 
 
 
 
Têxteis
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
14
 
 
 
 
 
 
 
 
Vestuário
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
15
 
 
 
 
 
 
 
 
Couros e Calçados
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
16
 
 
 
 
 
 
 
 
Madeira
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
17
 
 
 
 
 
 
 
 
Papel e Celulose
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
 
Impressão e Reprodução
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
19
 
 
 
 
 
 
 
 
Derivados Petróleo
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
20
 
 
 
 
 
 
 
 
Químicos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
22
 
 
 
 
 
 
 
 
Borracha e Plástico
   
 
 
 
 
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
23
 
 
 
 
 
 
 
Minerais não metálicos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
24
 
 
 
 
 
 
 
 
Metalurgia
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
25
 
 
 
 
 
 
 
 
Produtos de Metal
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
26
 
 
 
 
 
 
 
 
Equip. Informática
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
27
 
 
 
 
 
 
 
 
Materiais Elétricos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
28
 
 
 
 
 
 
 
Máquinas e Equipamentos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
29
 
 
 
 
 
 
 
Veículos Automotores
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
30
 
 
 
 
 
 
 
Outros Equipamentos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
31
 
 
 
 
 
 
 
 
Móveis
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
32
 
 
 
 
 
 
 
 
Produtos Diversos
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
33
 
 
 
 
 
 
 
Manut. e Reparação
   
 
 
 
 
 
 
75%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
 
Indústria de Transformação e Extrativa
 
 
 
 
 
 
 
 
21
 
 
 
 
 
 
 
Farmoquímicos e Farmacêuticos
   
 
 
 
 
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/
 
Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 283 e nº 375
 
 
 
 
 
 
Saúde e Assistência
 
 
 
 
 
86
 
 
 
 
Atenção à Saúde Humana
   
 
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
Portaria SES nº 274, nº 284, nº
300 e nº 374
 
 
 
 
Saúde e Assistência
 
 
 
 
 
87
 
 
 
 
 
Assistência Social
   
 
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº
319 /
 
 
 
 
Presencial restrito / Teleatendimento
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
Portaria SES nº 289 e nº 352
 
Saúde e Assistência
 
75
 
Assistência Veterinária
   
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Presencial restrito / Teleatendimento
 
X
 
X
   
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes
Permitido exclusivamen te para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO,
com controle de acesso:
 
50%
trabalhadores
 
25% público
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos
- máx. 8 pessoas)
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
Permitido exclusivamen te em ambientes ABERTOS,
com controle de acesso:
 
50%
trabalhadores
 
25% público
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /  
Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos
- máx. 8 pessoas)
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
 
(em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ambiente FECHADO:
não permitido.
 
Ambiente ABERTO,
com controle de acesso: permitido, SEM
consumo de alimentos/beb idas, respeitando à lotação,
ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais").
 
50% de lotação, com distanciament o de 1m
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar   aglomerações
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na
comunicação sonora  e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado /
Vedado interação física entre artistas e público /
PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás /
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
    Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º
e §8º
 
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300:
protocolos estaduais;
- 300 a 600:
protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento;
- 600 a 1.200:
protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região)
- 1.200 a 2.500, no
máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da
Região Covid, após aprovação dessa(s)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.)
 
 
 
 
 
 
50% vagas,
 
com distanciament o
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico /
Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos
sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PROIBIDO consumo
de alimentos ou bebidas /
 
 
 
 
 
 
 
 
X
     
 
Serviços
 
104*
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
Cinemas
 
Fechado
           
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
Museus, centros culturais e similares
 
 
 
 
50%
trabalhadores 25% público
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e
Portaria SES nº 319 /
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
X
   
 
 
Serviços
 
 
104*
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
Bibliotecas, arquivos, acervos e similares
 
 
25%
trabalhadores
 
 
Teletrabalho/ Presencial restrito
Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou
pegue e leve)
 
 
X
     
 
 
 
Serviços
 
 
 
104*
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas
independentes e similares)
 
 
 
Fechado
           
 
 
Serviços
 
 
104*
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e
similares)
 
 
Fechado
           
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
Convenções partidárias
 
 
10%
lotação
 
Máx. 30 pessoas, ao mesmo tempo
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online
Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 16m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual
(canetas)
 
 
 
 
 
X
     
 
Serviços
 
104*
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Feiras e Exposições corporativas e
comerciais
 
Fechado
           
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado
Autorização sujeita à deliberação do Gabinete de Crise
 
(Decreto Estadual nªº 55.240, Art.
21, § 7º)
           
 
 
Serviços
 
 
104*
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Seminários, congressos, convenções,
simpósios e similares
 
 
Fechado
           
 
 
Serviços
 
 
104*
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos
corporativos
 
 
Fechado
           
 
 
 
Serviços
 
 
 
104*
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares
 
(em ambiente
aberto ou fechado)
 
 
 
Fechado
           
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares
 
(em ambiente fechado, com
público em pé)
 
 
 
 
 
Fechado
           
 
 
 
 
Serviços
 
 
104*
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente
aberto, com público em pé
 
 
Fechado
           
 
Serviços
 
104*
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
Demais tipos de eventos, em ambiente fechado
ou aberto
 
Fechado
           
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
 
 
 
 
25%
trabalhadores 25% lotação
 
 
 
Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde /
Fechado para lazer
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas
profissionais, sem público
 
 
 
 
 
 
X
     
 
 
Portaria SES nº 582
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
 
 
 
 
25%
trabalhadores 25% lotação
 
Teletrabalho / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas
profissionais, sem público
 
 
 
 
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes sociais, esportivos e similares
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25%
trabalhadores 25% lotação
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas /  Piscinas abertas somente para
atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer
/          Restaurantes,
bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 /
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual
/
Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
 
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias e piscinas conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e
alterações /
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
Portaria SES nº 582
 
Portaria SES nº 617
 
Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21,
§8º
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25%
trabalhadores
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e
das       recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020),
Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF),
Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF),
Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da
Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19)
durante a reativação do futebol Sul-
Americano.
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
104*
 
 
 
 
 
 
 
 
Artes, Cultura, Esportes e Lazer
 
 
 
 
 
 
 
 
Competições esportivas
50%
trabalhadores
 
Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederaçõe s nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema
do Desporto Nacional
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+)
Autorização do(s) município(s) sede
 
 
 
 
 
Atendimento coletivo exclusivo de atletas profissionais /
Sem público /
 
Vedadas competições de atletas amadores
 
 
 
 
 
 
 
 
X
     
 
Serviços
 
105*
 
Outros Serviços
 
Outros Serviços - Outros
 
Fechado
           
 
Serviços
 
105*
 
Outros Serviços
Reparação e manutenção de objetos e
equipamentos
 
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
     
 
Serviços
 
105*
 
Outros Serviços
Lavanderias e similares 25%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito /
Tele-entrega / Pegue e leve
 
X
 
X
   
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
105*
 
 
 
 
Outros Serviços
 
 
 
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
 
 
 
 
25%
trabalhadores
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes)
 
 
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
105*
 
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços
 
 
 
 
 
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
 
 
 
 
 
 
 
25%
trabalhadores
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
 
 
 
Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento  tipo Pegue e leve
 
 
 
 
 
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
105*
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outros Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Missas e serviços religiosos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ou máx. 30 pessoas, ou 20% público
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) /
Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento
individualizado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
Serviços
 
 
105*
 
 
Outros Serviços
 
 
Funerária
 
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid- 19)  
 
X
     
 
 
Serviços
 
 
105*
 
 
Outros Serviços
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais  
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento  
 
X
 
 
X
   
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
105*
 
 
 
 
Outros Serviços
 
 
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
 
 
 
25%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
 
 
Teleatendimento
 
 
 
 
X
 
 
 
 
X
  Nas atividades- fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias
segmentadas neste decreto.
 
Serviços
 
101*
 
Serv. Financeiros
 
Bancos, lotéricas e similares
50%
trabalhadores
(ou normativa municipal)
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
 
Serviços
 
68
 
Serv. Imobiliário
 
Imobiliárias e similares
 
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento
 
X
 
X
   
 
 
 
Serviços
 
 
 
102*
 
 
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e
outros
 
 
25%
trabalhadores
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
 
Teleatendimento
 
 
 
X
 
 
 
X
   
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
102*
 
 
 
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas
 
 
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
 
 
 
50%
trabalhadores
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
 
X
 
 
 
 
X
   
 
 
Serviços
 
 
103*
 
Serv. Admin. e Auxiliares
 
Serv. Admin. e Auxiliares - Outros
 
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
Teleatendimento
 
 
X
 
 
X
   
 
Serviços
 
103*
 
Serv. Admin. e Auxiliares
Agência de turismo, passeios e excursões  
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento
 
X
 
X
  Selo Turismo Responsável -
Ministério do Turismo
 
 
 
Serviços
 
 
 
80
 
 
Vigilância, Segurança e Investigação
 
 
Vigilância, Segurança e Investigação
 
 
75%
trabalhadores
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
97
 
 
 
 
 
 
Serv. Domésticos
 
 
 
 
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores
Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos
/ Circulação de ar cruzada (janelas
abertas)
   
 
 
 
 
 
X
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviços
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
81
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Áreas comuns
 
 
 
 
 
 
 
 
50%
trabalhadores
 
Fechamento de áreas comuns
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme
Portaria SES nº 582 e alterações /
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
X
   
 
 
 
 
 
 
Portaria SES nº 319
 
Portaria SES nº 582
 
Portaria SES nº 617
 
 
Serviços
 
 
81
Condomínios prediais, residenciais e comerciais Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e
condomínios
 
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
 
X
 
 
X
   
 
 
Serviços
 
 
72
 
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)  
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
 
X
 
 
X
   
 
Serviços
 
82
Serv. Admin. e Auxiliares  
Call-center
50%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito  
Teleatendimento
 
X
 
X
   
 
 
Serviços de Informação e Comunicação
 
 
 
58
 
 
Edição e Edição Integrada à Impressão
   
 
50%
trabalhadores
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
 
 
X
 
 
 
X
   
Serviços de Informação e Comunicação  
59
Produção de Vídeos e Programas de
Televisão
   
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
X
 
X
   
 
Serviços de Informação e Comunicação
 
 
60
 
Atividades de Rádio e de Televisão
   
75%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
   
 
X
 
 
X
   
Serviços de Informação e Comunicação  
61
 
Telecomunicações
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
Serviços de Informação e Comunicação  
62
 
Serviços de TI
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
Serviços de Informação e Comunicação  
63
Prestação de Serviços de Informação    
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento
 
X
 
X
   
 
Serviços de Utilidade Pública
 
35
 
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
 
Serviços de Utilidade Pública
 
36
Captação, Tratamento e Distribuição De
Água
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
 
Serviços de Utilidade Pública
 
 
37
 
Esgoto e Atividades Relacionadas
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
 
 
X
   
 
Serviços de Utilidade Pública
 
38
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos    
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
X
 
X
   
 
Serviços de Utilidade Pública
 
 
39
 
Descontaminação e Gestão De Resíduos
   
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
 
 
X
   
 
 
Transporte
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte rodoviário fretado de passageiros
 
50% dos assentos (janela)
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de
renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
 
 
X
   
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
Transporte
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte rodoviário de carga
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de
renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
     
 
 
 
Transporte
 
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
50%
capacidade total do veículo
(ou normativa municipal)
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos)
ou sistema de renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
 
 
 
Transporte
 
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo
Executivo/Seletiv o)
 
 
100%
assentos
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos)
ou sistema de renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
 
Transporte
 
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
 
70%
capacidade total do veículo
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos)
ou sistema de renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
 
 
Transporte
 
 
 
 
49
 
 
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo)
 
 
50%
assentos (janela) 25%
coabitantes (corredor)
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
 
X
 
 
 
 
X
  Decreto nº 55.240, Subseção II
 
NBR 15570
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de
2020, da ANTT
 
 
 
 
Transporte
 
 
 
 
49
 
 
 
 
Transporte terrestre
 
 
 
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
 
 
50%
assentos (janela) 25%
coabitantes (corredor)
 
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)
 
 
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
 
X
 
 
 
 
X
  Decreto nº 55.240, Subseção II
 
NBR 15570
 
Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de
2020, da ANTT
 
 
 
Transporte
 
 
 
49
 
 
Transporte terrestre
 
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)
 
 
50%
capacidade total do vagão
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
 
 
 
X
   
 
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
 
Transporte
 
 
 
50
 
 
Transporte aquaviário
 
 
Transporte aquaviário de carga
 
 
100%
trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de
renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
 
 
Transporte
 
 
 
50
 
 
Transporte aquaviário
 
 
Transporte aquaviário de passageiros
 
 
 
75% assentos
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos)
ou sistema de renovação de ar
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
Decreto nº 55.240, Subseção II
 
 
 
Transporte
 
 
 
51
 
 
 
Transporte aéreo
 
 
Aeroclubes e aeródromos
 
 
25%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid- 19)
 
 
Sem atendimento ao público
 
 
 
X
     
 
 
 
Transporte
 
 
 
52
 
 
Armazenamento de Transporte
 
 
Armazenamento, carga e descarga
 
 
100%
trabalhadores
 
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
 
X
     
 
 
Transporte
 
 
52
 
Armazenamento de Transporte
 
 
Estacionamentos
 
100%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
     
 
 
Transporte
 
 
53
 
 
Correios
Atividades de correios, serviços postais e similares  
50%
trabalhadores
 
Teletrabalho / Presencial restrito
 
Teleatendimento / Presencial restrito
 
 
X
 
 
X
   
 

Notas:

(*) Representam agregações de atividades 2 dígitos:
100* = 6, 7, 8, 9
101* = 64, 65, 66
102* = 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
103* = 77, 78, 79, 82
104* = 90, 91, 92, 93
105* = 94, 95, 96, 99
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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PORTARIA Nº 6126, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Constitui a Comissão de Transição de Governo instituída nos Termos do Decreto Municipal nº 3.920 de 18 de outubro de 2024. 23/10/2024
PORTARIA Nº 6125, 23 DE OUTUBRO DE 2024 Designa os membros e o Coordenador da Comissão de Transição de Governo, indicados pelo Prefeito, nos Termos do Decreto Municipal nº 3.920/2024. 23/10/2024
PORTARIA Nº 6124, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Concede férias ao Servidor Tiago Göcks Patzlaff, Auxiliar Administrativo. 22/10/2024
PORTARIA Nº 6123, 22 DE OUTUBRO DE 2024 Convoca Jaise Jeske Vergara Behling, Conselheira Tutelar suplente. 22/10/2024
PORTARIA Nº 6122, 18 DE OUTUBRO DE 2024 Concede férias ao servidor, Valdemar Ricardo Neuschrank, Supervisor da Frota Municipal. 18/10/2024
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