BANDEIRA VERMELHA | ||||||||||
Atividade | Critérios específicos de funcionamento | Protocolos obrigatório s | Protocol os variáveis | Restrições adicionais | ||||||
Grupo |
CNAE (2 díg.) |
Tipo |
Subtipos |
Teto de Operação (percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, respeitando o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) |
Modo de Operação (forma de operação, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação do espaço físico - máx. pessoas) |
Máscara, Distanciamento, Teto de ocupação, Higienização, EPIs, Proteção de grupo de risco, Afastamento de casos, Cuidados no atendimento ao público, Atendimento diferenciado para grupos de risco, Informativo visível |
Monitoramento de temperatura |
Testagem dos trabalhadores |
Normas específicas à atividade https://coronavirus.rs.gov.br/por tarias-da-ses |
|
Trabalhadores |
Atendimento |
|||||||||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Administração Pública - Serviços não essenciais | 25% trabalhadores (ou normativa municipal) |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) | |
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares) |
50% lotação |
Proibido permanência / Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos / Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Decreto municipal poderá autorizar permanência, desde que conte com mecanismos para viabilizar fiscalização para coibir aglomeração. |
X |
||||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Segurança e ordem pública |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) | ||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Política e administração de trânsito | 75% trabalhadores (ou normativa municipal) |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) | ||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Atividades de fiscalização |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) | ||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Inspeção sanitária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Capítulo VI (Estadual) | ||
Administração Pública |
84 |
Administração Pública |
Serviços delegados de habilitação de condutores | 50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Ensino remoto (aula teórica) / Atendimento individualizado (aula prática) |
X |
X |
||
Agropecuária |
1 |
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados | 75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
|||||
Agropecuária |
2 |
Produção Florestal |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
|||||
Agropecuária |
3 |
Pesca e Aqüicultura |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
|||||
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço |
50% trabalhadores 25% lotação |
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) |
X |
X |
Portaria SES nº 319 |
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias) |
50% trabalhadores 50% lotação |
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) |
Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve |
X |
X |
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Restaurantes de autosserviço (self- service) | Fechado |
||||||
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alimentação |
Lanchonetes, lancherias e bares |
50% trabalhadores 25% lotação |
Teletrabalho / Presencial restrito / Vedado música ao vivo ou mecânica alta, que prejudique a comunicação entre clientes / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Grupos de no máximo 6 pessoas por mesa / Distanciamento de 2m entre mesas / Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé / Comércio eletrônico, Telentrega, Drive-thru, Pegue e Leve (sem restrição de horário) |
X |
X |
Portaria SES nº 319 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (geral) |
Estabelecime ntos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação Estabelecime ntos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação Estabelecime ntos com até 10 habitações/ unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independente s e/ou agendadas): 60% de lotação |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes e Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" / |
X |
X |
Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 |
|
Alojamento e Alimentação |
56 |
Alojamento |
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) |
75% quartos |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / | Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns como "Equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis", "Área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc., "Eventos sociais e de entretenimento" / |
X |
X |
Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 |
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Comércio de Veículos (rua) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
45 |
Comércio de Veículos |
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Não essencial |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Atacadista |
Comércio Atacadista - Itens Essenciais | 50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (rua) |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Não essencial (centro comercial e shopping) |
50% trabalhadores 50% lotação |
Teletrabalho / Presencial restrito / Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento / Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) / |
Presencial restrito (com ingresso até no máximo 22 horas e encerramento 23h) / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz / Horário preferencial para grupo de risco / Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve |
X |
X |
Portaria SES nº 303 e nº 406 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (rua) | 50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
46 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista - Itens Essenciais (centro comercial e shopping) |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
X |
X |
Portaria SES nº 303 e nº 406 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Comércio |
47 |
Comércio Varejista |
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas) |
X |
X |
Portaria SES nº 376 |
|
Educação |
85 |
Educação Infantil |
Creche e Pré- Escola |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
Educação |
85 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental - Anos Finais |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Médio |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Médio |
Ensino Técnico de Nível Médio e Normal |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Tecnólogo) e Pós-graduação (stricto e latu sensu) |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial: 50% alunos por sala de aula |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino Remoto Se permitida atividade presencial: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
|
Educação |
85 |
Ensino Superior |
Ensino Médio Técnico Concomitante e Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso da área da saúde*: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) |
50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento / Atividades práticas em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
Educação |
Ensino Médio e Superior |
Ensino Médio Técnico Subseqüente, Ensino Superior e Pós-Graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão) |
Regra Geral: 25% trabalhadores Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Presencial restrito / Atendimento individualizado sob agendamento (exclusivo para atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos) Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino Remoto / Ensino Híbrido (remoto e/ou presencial) / Presencial Restrito / 50% alunos por sala de aula / Distanciamento mínimo / Materiais individuais / Vedado atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01/2020, Decreto Estadual nº 55.465 (05/09/2020) e demais normativas. |
||
Educação |
85 |
Educação - Outros |
Atividades de Apoio à Educação |
Regra Geral: 25% trabalhadores Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Idiomas |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Música |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou coabitantes / Material individual / |
X |
X |
Portaria SES nº 582 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Ensino de Arte e Cultura (outros) |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
|
Educação |
85 |
Outras Atividades de Ensino |
Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares |
Regra Geral: Remoto Se permitida atividade presencial do segmento: 50% trabalhadores 50% alunos |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Regra Geral: Ensino remoto Se permitida atividade presencial do segmento: Ensino remoto / Atendimento individualizado ou em pequenos grupos, respeitando teto de ocupação / Material individual |
X |
X |
Portaria SES/SEDUC nº 01 |
Indústria de Construção |
41 |
Construção de Edifícios |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Construção |
42 |
Obras de Infraestrutura |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Construção |
43 |
Serviços de Construção |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
5 |
Extração de Carvão Mineral |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extração de Petróleo e Gás |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
|
Indústria de Transformação e Extrativa |
100* |
Extr. de Petróleo e Minerais |
Extr. de Petróleo e Minerais - Outros |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
Indústria de Transformação e Extrativa |
10 |
Alimentos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
11 |
Bebidas |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
12 |
Fumo |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
13 |
Têxteis |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
14 |
Vestuário |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
15 |
Couros e Calçados |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
Indústria de Transformação e Extrativa |
16 |
Madeira |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
17 |
Papel e Celulose |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
18 |
Impressão e Reprodução |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
19 |
Derivados Petróleo |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
20 |
Químicos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
22 |
Borracha e Plástico |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
Indústria de Transformação e Extrativa |
23 |
Minerais não metálicos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
24 |
Metalurgia |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
25 |
Produtos de Metal |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
26 |
Equip. Informática |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
27 |
Materiais Elétricos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
28 |
Máquinas e Equipamentos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
Indústria de Transformação e Extrativa |
29 |
Veículos Automotores |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
30 |
Outros Equipamentos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
31 |
Móveis |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
32 |
Produtos Diversos |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
33 |
Manut. e Reparação |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
||
Indústria de Transformação e Extrativa |
21 |
Farmoquímicos e Farmacêuticos |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / |
X |
X |
Portaria SES nº 283 e nº 375 |
Saúde e Assistência |
86 |
Atenção à Saúde Humana |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Presencial restrito / Teleatendimento |
X |
X |
Portaria SES nº 274, nº 284, nº 300 e nº 374 |
||
Saúde e Assistência |
87 |
Assistência Social |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Presencial restrito / Teleatendimento |
X |
X |
Portaria SES nº 289 e nº 352 |
||
Saúde e Assistência |
75 |
Assistência Veterinária |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Teleatendimento |
X |
X |
|||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques Temáticos, Parques de Diversão, Parques de Aventura, Parques Aquáticos, Atrativos Turísticos e Similares - fixos ou itinerantes |
Permitido exclusivamen te para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente ABERTO, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) |
X |
X |
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos |
Permitido exclusivamen te em ambientes ABERTOS, com controle de acesso: 50% trabalhadores 25% público |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / | Teleatendimento / Presencial restrito (somentes áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máx. 8 pessoas) |
X |
X |
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares (em ambiente aberto ou fechado, com público exclusivamente sentado e restrito ao período da apresentação) |
Ambiente FECHADO: não permitido. Ambiente ABERTO, com controle de acesso: permitido, SEM consumo de alimentos/beb idas, respeitando à lotação, ao distanciament o e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais"). 50% de lotação, com distanciament o de 1m |
Teletrabalho / Presencial restrito / Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido / Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas / Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações |
Presencial restrito / Máscara de uso obrigatório / Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores / Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / Vedado interação física entre artistas e público / PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / Distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes OU ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento(s) imediatamente à frente e atrás / |
X |
Portaria SES nº 617 Portaria SES nº 319 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, § 7º e §8º Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: - Até 300: protocolos estaduais; - 300 a 600: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do município sede, encaminhado pela organização do evento; - 600 a 1.200: protocolos estaduais (+) pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município sede (aprovação por no mín. 2/3 dos municípios da Região) - 1.200 a 2.500, no máx.: protocolos estaduais (+) pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, após aprovação dessa(s) |
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows, etc.) |
50% vagas, com distanciament o |
Teletrabalho / Presencial restrito / Sem contato físico / |
Teleatendimento / Presencial restrito / Público somente nos automóveis / Vedada abertura de portas e circulação externa aos automóveis / Circulação somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado / PROIBIDO consumo de alimentos ou bebidas / |
X |
|||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Cinemas |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Museus, centros culturais e similares |
50% trabalhadores 25% público |
Teletrabalho / Presencial restrito / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Teleatendimento / Presencial restrito / Grupos de no máximo 6 pessoas, sob agendamento |
X |
X |
||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Bibliotecas, arquivos, acervos e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho/ Presencial restrito |
Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve) |
X |
|||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Convenções partidárias |
10% lotação Máx. 30 pessoas, ao mesmo tempo |
Teletrabalho / Presencial restrito / Circulação de ar cruzada / Credenciamento e check-in online |
Presencial restrito / Cadeiras intercalados (sim/não/não/sim) / Filas intercaladas / 16m² por pessoa / Entrada e saída escalonada por filas previamente demarcadas / Material individual (canetas) |
X |
|||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Feiras e Exposições corporativas e comerciais |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Natal Luz - Show do Lago (Illumination), no Lago Joaquina Rita Bier, Gramado |
Autorização sujeita à deliberação do Gabinete de Crise (Decreto Estadual nªº 55.240, Art. 21, § 7º) |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado) |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) |
Fechado |
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Demais tipos de eventos, em ambiente fechado ou aberto |
Fechado |
||||||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) |
25% trabalhadores 25% lotação |
Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde / Fechado para lazer |
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público |
X |
Portaria SES nº 582 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º |
||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada) |
25% trabalhadores 25% lotação |
Teletrabalho / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer |
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público |
X |
|||
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes sociais, esportivos e similares |
25% trabalhadores 25% lotação |
Teletrabalho / Aberto somente para atividades físicas / Piscinas abertas somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia) / Fechado para lazer / Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319 / |
Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual / Ocupação de 1 pessoa para cada 16m² de área útil (piscina, academia etc.) / Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias e piscinas conforme protocolo de "Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)", "Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)" e Portaria SES nº 582 e alterações / |
X |
Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 Decreto Estadual nº 55.240, Art. 21, §8º |
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho (Gauchão Ipiranga 2020), no Campeonato Brasileiro 2020 e na Copa Libertadores (Conmebol Libertadores 2020) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral dos protocolos da FGF, da CBF, da Conmembol e das recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020) |
Treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais / Sem público |
X |
X |
Protocolos da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Recomendações do Comitê Científico (Nota Resposta de 08/07/2020), Guia Médico de Sugestões Protetivas Para o Retorno às Atividades do Futebol Brasileiro (CBF), Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições (CBF), Protocolo de operações para o reinício das competições de clubes da Conmebol; Protocolo de recomendações médicas para treinamentos, viagens e competições durante a pandemia COVID-19 da Conmebol; Concentração Sanitária: disposições da Conmebol para diminuir o contágio - com risco médico aceitável - do Coronavírus (COVID-19) durante a reativação do futebol Sul- Americano. |
|
Serviços |
104* |
Artes, Cultura, Esportes e Lazer |
Competições esportivas |
50% trabalhadores Exclusivo campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederaçõe s nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional |
Teletrabalho / Presencial restrito, com atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/08/2020 (+) Autorização do(s) município(s) sede |
Atendimento coletivo exclusivo de atletas profissionais / Sem público / Vedadas competições de atletas amadores |
X |
|||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Outros Serviços - Outros |
Fechado |
||||||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
|||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Lavanderias e similares | 25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito | Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve |
X |
X |
||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes) |
X |
|||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento tipo Pegue e leve |
X |
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Missas e serviços religiosos |
ou máx. 30 pessoas, ou 20% público |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Presencial restrito / Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois) / Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes / Obrigatória a utilização de máscaras / Atendimento individualizado |
X |
X |
||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Funerária |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid- 19) | X |
|||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais | 25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Atendimento individual, sob agendamento | X |
X |
||
Serviços |
105* |
Outros Serviços |
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
Nas atividades- fim, observar protocolos específicos conforme medidas sanitárias segmentadas neste decreto. |
|
Serviços |
101* |
Serv. Financeiros |
Bancos, lotéricas e similares |
50% trabalhadores (ou normativa municipal) |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
||
Serviços |
68 |
Serv. Imobiliário |
Imobiliárias e similares |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
||
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
||
Serviços |
102* |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
||
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Serv. Admin. e Auxiliares - Outros |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
||
Serviços |
103* |
Serv. Admin. e Auxiliares |
Agência de turismo, passeios e excursões | 25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
Selo Turismo Responsável - Ministério do Turismo |
|
Serviços |
80 |
Vigilância, Segurança e Investigação |
Vigilância, Segurança e Investigação |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
||||
Serviços |
97 |
Serv. Domésticos |
Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares |
50% trabalhadores |
Presencial restrito / Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos / Circulação de ar cruzada (janelas abertas) |
X |
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais |
Áreas comuns |
50% trabalhadores Fechamento de áreas comuns |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito / Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento / Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante, conforme Portaria SES nº 582 e alterações / |
X |
X |
Portaria SES nº 319 Portaria SES nº 582 Portaria SES nº 617 |
|
Serviços |
81 |
Condomínios prediais, residenciais e comerciais | Serviços de Limpeza e Manutenção de eficícios e condomínios |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços |
72 |
Serv. Profissionais, Científicas e Técnicas |
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia) | 100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços |
82 |
Serv. Admin. e Auxiliares | Call-center |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito | Teleatendimento |
X |
X |
||
Serviços de Informação e Comunicação |
58 |
Edição e Edição Integrada à Impressão |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
X |
||||
Serviços de Informação e Comunicação | 59 |
Produção de Vídeos e Programas de Televisão |
50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
X |
||||
Serviços de Informação e Comunicação |
60 |
Atividades de Rádio e de Televisão |
75% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
X |
X |
||||
Serviços de Informação e Comunicação | 61 |
Telecomunicações |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Informação e Comunicação | 62 |
Serviços de TI |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Informação e Comunicação | 63 |
Prestação de Serviços de Informação | 100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento |
X |
X |
|||
Serviços de Utilidade Pública |
35 |
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Utilidade Pública |
36 |
Captação, Tratamento e Distribuição De Água |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Utilidade Pública |
37 |
Esgoto e Atividades Relacionadas |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Utilidade Pública |
38 |
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos | 100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Serviços de Utilidade Pública |
39 |
Descontaminação e Gestão De Resíduos |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
|||
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário fretado de passageiros |
50% dos assentos (janela) |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas abertas) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
|||
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (municipal) |
50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletiv o) |
100% assentos |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
||
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum) |
70% capacidade total do veículo |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
||
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) |
50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) |
50% assentos (janela) 25% coabitantes (corredor) |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570) |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II NBR 15570 Resolução Nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da ANTT |
|
Transporte |
49 |
Transporte terrestre |
Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano) |
50% capacidade total do vagão |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
|
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de carga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
|||
Transporte |
50 |
Transporte aquaviário |
Transporte aquaviário de passageiros |
75% assentos |
Teletrabalho / Presencial restrito / Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
Decreto nº 55.240, Subseção II |
||
Transporte |
51 |
Transporte aéreo |
Aeroclubes e aeródromos |
25% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo para emergência Covid- 19) |
Sem atendimento ao público |
X |
|||
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Armazenamento, carga e descarga |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
|||
Transporte |
52 |
Armazenamento de Transporte |
Estacionamentos |
100% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
|||
Transporte |
53 |
Correios |
Atividades de correios, serviços postais e similares | 50% trabalhadores |
Teletrabalho / Presencial restrito |
Teleatendimento / Presencial restrito |
X |
X |
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 6126, 23 DE OUTUBRO DE 2024 | Constitui a Comissão de Transição de Governo instituída nos Termos do Decreto Municipal nº 3.920 de 18 de outubro de 2024. | 23/10/2024 |
PORTARIA Nº 6125, 23 DE OUTUBRO DE 2024 | Designa os membros e o Coordenador da Comissão de Transição de Governo, indicados pelo Prefeito, nos Termos do Decreto Municipal nº 3.920/2024. | 23/10/2024 |
PORTARIA Nº 6124, 22 DE OUTUBRO DE 2024 | Concede férias ao Servidor Tiago Göcks Patzlaff, Auxiliar Administrativo. | 22/10/2024 |
PORTARIA Nº 6123, 22 DE OUTUBRO DE 2024 | Convoca Jaise Jeske Vergara Behling, Conselheira Tutelar suplente. | 22/10/2024 |
PORTARIA Nº 6122, 18 DE OUTUBRO DE 2024 | Concede férias ao servidor, Valdemar Ricardo Neuschrank, Supervisor da Frota Municipal. | 18/10/2024 |