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FEV
02
02 FEV 2022
DCRETO 3.423/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pel
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 3.423/2022.
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19, e dá outras providências.
O Vice Prefeito de Arroio do Padre no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, Sr. Edegar Henke, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o aumento exponencial de novos casos de contaminação pelo Coronavírus nas últimas semanas e o recente Alerta emitido à região pelo Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia;
CONSIDERANDO, que tal conjuntura impõe ao Governo Municipal ante o princípio da precaução, da dignidade da pessoa humana e da continuidade da prestação dos serviços públicos, a tomar as providências cabíveis;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Arroio do Padre para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus e determina medidas sanitárias temporárias para conter o avanço da contaminação pelo vírus causador da Covid-19.
Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Arroio do Padre, de observância dos protocolos gerais de prevenção e enfrentamento à Covid-19, tais como o uso obrigatório e constante de mascará de proteção facial, inclusive no espaço público e em locais abertos, higienização frequente das mãos, uso e disponibilização obrigatória de álcool gel, manutenção do distanciamento mínimo obrigatório de 1m entre as pessoas e aferição de temperatura para acessar os estabelecimentos.
Art. 3º Fica determinado, no âmbito do município de Arroio do Padre, a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, independentemente da realização de eventos nesses locais.
Parágrafo único. Fica mantida a exigência do comprovante de vacinação, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer nas seguintes atividades:
I - competições esportivas;
II - eventos infantis, sociais e de entretenimento, realizados em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, salões, bares e similares;
III - feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
IV - cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo e similares;
V - parques temáticos, de aventura, de diversão, naturais, zoológicos e similares;
Art. 4º Durante o período de 02 a 09 de fevereiro do corrente ano, além dos protocolos sanitários já estabelecidos, fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias temporárias, aplicáveis aos bares, restaurantes, festas, shows, eventos e similares, na forma que segue:
I - ocupação máxima de 50% da capacidade total do local, conforme o PPCI;
II - utilização constante e obrigatória de máscara de proteção facial, permitida a retirada somente durante o consumo de alimentos e bebidas;
III - proibição do consumo de alimentos e bebidas em pé;
§ 1º Para a realização de festas, shows e eventos cujo público estimado seja superior a 500 (quinhentos) pessoas, deverá ser encaminhada solicitação de autorização ao Comitê de Enfrentamento ao Covid, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, acompanhada das informações e documentos pertinentes, para análise e deliberação.
§ 2º Em havendo necessidade, o Comitê de Enfrentamento ao Covid, poderá determinar o cumprimento de protocolos sanitários adicionais à realização do evento.
§ 3º A data prevista no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante decreto, observados os dados epidemiológicos e a evolução da pandemia na região.
Art. 5º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal n.º 518, de 08 de setembro de 2006, que institui o Serviço de Vigilância Sanitária no Município de Arroio do Padre.
Art. 6º Fica revogado no ato de publicação deste Decreto, o Decreto Municipal nº 3.303, de 19 de julho 2021.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arroio do Padre, 01 de fevereiro de 2022.
Visto Técnico:
Loutar Prieb
Secretário de Administração, Planejamento,
Finanças, Gestão e Tributos
Edegar Henke
Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal
Seta
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