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JAN
25
25 JAN 2024
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES DE FORRAGEIRAS
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PROGRAMA TROCA-TROCA DE SEMENTES DE FORRAGEIRAS

Edital 01/2024

             O Município de Arroio do Padre/RS, com base na Lei Municipal nº 2.433, de 19 de outubro de 2022, que dispõe sobre o programa troca-troca de sementes de forrageiras no município de Arroio do Padre, com o objetivo de melhorar a qualidade do solo e a formação de pastagens;

            Torna público que estão abertas as inscrições para os interessados em adquirir sementes de forrageiras através deste programa que poderão fazê-lo do dia 26 de Janeiro de 2024 até o dia 15 de fevereiro de 2024, no balcão da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento, em horário de expediente

1.      Do Pagamento

1.1 Os valores correspondentes as sementes deverão ser pagas pelos produtores beneficiados até o dia 30 de junho de 2025.

2.      Da participação

2.1 Somente poderão participar do programa, produtores que tenham a sua propriedade no município de Arroio do Padre, onde deverá ser feita a semeadura.

2.2  Pedidos de semente de quantias desproporcionais à área constante no registro de imóveis ou de outro documento que estabeleça a posse da área onde a semente deverá ser semeada, será objeto de verificação pela fiscalização do município.

2.3  Constatando-se o desvirtuamento de que trata o parágrafo anterior, o produtor infrator deverá ressarcir o município no valor correspondente acrescida de multa de 3% (três por cento) ao mês desde a entrega da semente, pelo período de 06 (seis) meses e caso este não ocorra no período estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa não tributária e cobrado nos termos da Lei Municipal nº 1.667, de 10 de novembro de 2015.

2.4  Nenhum produtor será beneficiado por este programa, enquanto houver remessa de sementes recebidas por ele e não pagas conforme estipulado no art. 4º da Lei Municipal nº2.433 de 19 de outubro de 2022.

2.5  O produtor requerente não poderá possuir nenhum débito junto ao município de Arroio do Padre.

3.      Dos pedidos

Para fazer seu pedido o produtor deverá apresentar os seguintes documentos:

a)      Talão de produtor, ativo, cuja compatibilidade deverá ser verificada mediante cópia da certidão do registro de imóveis ou outro que demonstre a posse da área onde a semente será semeada.

b)     Cópia do registro de imóveis ou outro documento de posse da área da aplicação da semente.

c)      Certidão de débitos municipais.

d)     Cópia de documento de identidade e de comprovante de inscrição no CPF- Cadastro de Pessoa Física.

4.      Da disponibilidade

4.1 No exercício de 2024, estarão sendo disponibilizados 10 (dez) sacas de semente de forrageiras do tipo azevém ou aveia, podendo ser atendido a opção do produtor.

4.2  Serão beneficiados 30 (trinta) produtores/propriedades. Este número poderá ser ampliado a critério do município ou no caso em que os requerentes não solicitarem a quantia máxima por cada unidade.

4.3  Se houver mais pedidos individuais do que número de propriedades será realizado sorteio público entre todos os inscritos.

4.4  O sorteio será realizado na parte frontal do auditório municipal no dia 22 de fevereiro de 2024, às 13h30min.

4.5  Caso não haja o número completo de inscritos e outros produtores queiram uma quantidade maior de sacas, poderá obtê-los, desde que não ultrapassado o número total de sacas de semente disponibilizado pelo Município.

            Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal da Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento, ou pelo telefone 32249135 em horário de expediente.

 

                                                                                                                                                                                                                                                       Arroio do Padre, 25 de Janeiro de 2024.

 

 

____________________________

Edegar Henke
                 Vice-Prefeito no exercício do cargo de prefeito              

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