ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO
O Município de Arroio do Padre, avisa a todos que de acordo com os protocolos pelos municípios da R 21 – Zona Sul, em resposta ao Alerta recebido pelo Gabinete de Crise do Governo do Estado para a contenção e prevenção de contágio do novo coronavírus, acolhidos pelo Decreto Municipal nº 3.27/2021, avisa
Que nos dias 01 de 02 de junho de 2021 o atendimento em todas as atividades, será até 22.00 horas podendo permanecer em restantes, bares e lancherias até as 23.00 horas.
Que das 22.00 horas do dia 02 de junho de 2021 até as 06.00 horas do dia 07 de junho todos estabelecimento e as atividades não essenciais devem permanecer fechadas e nos casos permitidos realizar atendimentos exclusivamente por tele-entrega podendo nos casos de restaurantes, bares e lancherias ainda pegue-leve e drive-tru.
A partir do dia 07 de junho o atendimento em todas as atividades passará a ser das 06.00 horas as 22.00 horas, com permanência até as 23.00 horas restaurantes, bares e lancherias.
É obrigatório o atendimento aos protocolos sanitários e ao distanciamento entre pessoas, o uso de proteção facial(máscara) de maneira correta cobrindo nariz e boca, sendo proibida qualquer forma de aglomeração de pessoas.
As orientações na integra a serem observadas neste período de restrição, encontram-se fixadas no Decreto Municipal nº 3.278, de 31 de maio de 2021 que pode ser acessado em https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/.
Arroio do Padre, 01 de junho de 2021.
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Rui Carlos Peter
Prefeito Municipal
https://www.arroiodopadre.rs.gov.br/imgeditor/CARDS NOVO DECRETO4.pdf